Procuradoria de Contas do TCM recomenda desaprovação das contas de governo de Carlos Felipe
Para a
procuradora-geral do Ministério Público de Contas-MPC junto ao Tribunal
de Contas dos Municípios-TCM, Leilyanne Brandão Feitosa, da análise
técnica realizada na Prestação de Contas de Governo de Carlos Felipe,
relativa ao ano de 2009, algumas falhas foram detectadas e não
satisfatoriamente esclarecidas. Trata-se de parecer prévio inicial do
MPC, que pode não prevalecer no julgamento definitivo das contas. O
Processo é o de n° 2009.CRA.PCG.08194/10, relatado pelo conselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho.
"Foi apontada falha grave na abertura de créditos adicionais, fls. 1212/1213, na medida em que foi extrapolado o limite de 40% (quarenta reais) estabelecido pela LOA para abertura de créditos suplementares. Fica, pois, caracterizada a abertura de créditos sem autorização legal, em flagrante desrespeito às determinações do art. 167, V, da Constituição Federal", relata a procuradora.
"Desnecessário ressaltar a gravidade da abertura de créditos não autorizados; o dinheiro público não pode ser livremente manuseado pelo Administrador, que, para alterar ou adicionar dotações orçamentárias inicialmente previstas, não pode prescindir da devida autorização legal. A irregularidade é determinante para recomendar a desaprovação das contas", opina Leilyanne.
O Ministério Público de Contas aponta, ainda, inconsistências em algumas informações veiculadas pelos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF em contraste com o SIM (Sistema de Informações Municipais) e inconsistência/contradição em algumas informações contábeis.

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