Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade, diz Justiça
A Justiça
proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de
validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A
decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª
Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares
pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional,
sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator
do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de
prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um
confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de
telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a
abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de
afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os
usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso
3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor
poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico
em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
O magistrado
declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que
estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou
que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia
Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua
utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias,
o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e
restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de
resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade,
devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a
180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto
para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de
validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos
adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
FONTE: Agência Brasil

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