BLOG DO ADVOGADO JESUS DA COSTA
AÇÃO QUE PEDE A PERCA DE MANDATO DO PREFEITO DE NOVA RUSSAS... COMENTÁRIO...
O pleito eleitoral de 2012 ainda tá
dando o que falar, isso graça as ações interpostas pela candidata
derrotada, Dra Daniela e seu partido contra o Prefeito e Vice de Nova
Russas que ganharam as eleições por apenas 48 votos. Das várias
alegativas das ações, temos desde captação ilícita de sufrágio - Compra
de Votos, até abuso de poder econômico.
Das quatro ações interpostas contra o
Prefeito de Nova Russas, duas já foram arquivadas e vastamente
noticiadas como vitórias por blogs situacionistas. A mesma tentativa foi
feita por essa terceira ação, e o juiz eleitoral de Nova Russas, na
pessoa do Dr Antonio Teixeira de Sousa negou o arquivamento.
Na decisão o Juiz Dr Teixeira, dá uma
verdadeira aula de direito eleitoral aos impugnados, que a priori pedem o
arquivamento do aludido processo sob alegativa do mesmo ter os mesmos
fatos, a mesma causa de pedir e as mesmas partes de que tratam os outros
dois processos, no caso as AIJEs. De três uma, ou a defesa do prefeito
não leu o processo, ou não soube diferenciar uma AIJE de uma AIME, ou
foi no colar colou. Mas o Dr Teixeira na decisão explica: Que a AIJE
busca o reconhecimento da inlegibilidade do candidato, e a AIME busca
a cassação do mandato já conquistado.
Ressalta o meritíssimo na sua decisão
que se CONSTATA SEM NENHUM ESFORÇO QUE APENAS EXISTEM NESTA AÇÃO ALGUNS
FATOS TIDOS COMO ILÍCITOS. Enfatiza também que fatos abordados nesta
AIME são bem mais abrangentes, além de terem
pedidos completamente distintos das AIJEs arquivadas.
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Fonte: E-mail |
Prudência, e vamos aguardar o desfecho dessas ações...
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