Aluno de escola pública e baixa renda terá isenção na inscrição de vestibular em federais

Estudantes de escola pública com renda familiar de até um
salário mínimo e meio por pessoa terão isenção do pagamento de taxas de
inscrição nos vestibulares das instituições federais. A decisão foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff na lei n° 12.799, publicada no
Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A lei prevê que as instituições federais adotem critérios para
isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com
a carência socioeconômica dos candidatos.
O texto assegura isenção total a estudantes que comprovarem ter
cursado o ensino médio completo em escola de rede pública ou na rede
privada como bolsista integral e tiverem renda familiar per capita igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo.
(Agência de notícias)NOVA RUSSAS TEM NOVO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
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