Justiça determina que servidor do Ibama perca cargo público graças a denúncia de propina de R$ 180
Um servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Ibama) perdeu o cargo por supostamente ter exigido propina de
R$ 180 durante vistoria em uma fazenda no município de Itumbiara (GO). A
decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
(TRF-1) condenou Flávio Soares da Silva à reclusão de dois anos em
regime aberto, pena que foi substituída pelo pagamento de multa de três
salários mínimos e prestação de 730 horas de serviços comunitários. Não
cabe mais recurso da decisão do TRF-1.
Silva havia sido condenado em primeira instância pelo crime de
concussão (uso da função pública para obtenção de vantagem indevida) e
teve a condenação reforçada na segunda instância. Na primeira decisão da
Justiça, porém, ele não havia perdido o cargo público, embora a medida
seja prevista pelo artigo 92 do Código Penal.
Com isso, o MPF (Ministério Público Federal) entrou com embargos de
declaração, recurso usado para sanar a omissão ou equívoco na sentença.
Em segunda avaliação, o juiz federal da 5ª vara de Goiás, Alderico
Rocha Santos, declarou também a perda do cargo público. Após recurso da
defesa, as decisões foram confirmadas por unanimidade pelo colegiado do
TRF1.
A denúncia chegou ao MPF em agosto de 1999. De acordo com ela, três
anos antes, em 18 julho de 1996, Silva, que trabalhava no posto do Ibama
em Itumbiara, teria cobrado propina de R$ 180 para vistoriar e aprovar
projeto de reserva legal na Fazenda Serrinha. As investigações
comprovaram que o proprietário rural Rogério Santana de Araújo realizou o
pagamento do valor exigido em cheque nominal e recibo assinado pelo
servidor do Ibama, assim que o projeto de averbação da reserva legal foi
aprovado
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