Ficha limpa e o caso Eloá
"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória" é o que diz o artigo 5.o, inciso LVII da
Constituição Federal, chamado de Princípio da Inocência ou da Não
Culpabilidade.
Lindemberg Alves foi condenado em primeira instância pelo assassinato da
sua ex namorada Eloá. Hoje se ele quisesse participar de um concurso
público, certamente sua inscrição seria negada. Alguém aí duvida que a
sentença poderá ser modificada num possível novo julgamento?
Pois é... como são as coisas são né!
Em nosso País há dois pesos e duas medidas no que tange aos julgamentos de reles mortais e de políticos.
Não se trata de discutir a justiça da decisão de cada um dos casos, mas
sim de aplicar a lei e sobretudo os princípios de direito de forma igual
para todos: políticos ou não.
Os crimes eleitorais preveem pena de detenção, reclusão e multa. Assim,
quem comete este tipo de infração pode responder ao processo em
liberdade até que o Juízo profira a decisão final, portanto, este é um
direito que provém do Princípio da Presunção da Inocência.
Nessa linha de raciocínio o candidato ficha suja que não concorre a uma
eleição não significa que esteja tendo sua pena executada de forma
provisória, ou tenho sido condenado antecipadamente, a lei apenas está
dizendo que é prudente que o candidato que responde a um processo
criminal espere para concorrer quando o seu processo for julgado.
Vou fazer uma comparação com a lei Maria da Penha. A suposta vítima é
sempre uma mulher e ela ao ser agredida procura a justiça e ganha uma
medida cautelar de proteção para que o suposto agressor fique longe
dela.
É isso que a lei da ficha limpa quer: impor uma medida protetiva ao
eleitor (que é a suposta vítima sempre). O suposto agressor é aquele
candidato que responde a um processo criminal e deve ficar longe do
eleitor, das Câmaras, das Assembléias Legislativas, do Congresso
Nacional e dos Palácios de Governo por medida de cautela!
A medida protetiva serve para manter a integridade fisica, moral,
psicológica, patrimonial e sexual da suposta vítima, portanto, assim
deve ser com o eleitor (ou será que este, estará a salvo desses tipos de
violência com um político ficha suja prestes a se tornar um governante
ou parlamentar?)
As penalidades para os atos de improbidade administrativa envolvem
ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e
proibição de contratar com o poder público. Portanto, ato de
improbidade não é crime, muito embora, possa após condenação, vir a ser
responsabilizado criminalmente em sede de Juízo competente.
Ora, se não é crime, o candidato que responde por improbidade
administrativa tem o direito de não ser apontado na rua como "político
safado, ladrão" e outros adjetivos similares até ser proferida a
sentença final, mas da mesma forma que o suposto agressor da lei Maria
da Penha, deve se manter afastado pelo menos 2.000 (dois mil) metros do
dinheiro público.
Tânia Regina de Matos
Defensora Pública do Estado de Mato Grosso
Tânia Regina de Matos
Defensora Pública do Estado de Mato Grosso


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