Por 7 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiram nesta quinta-feira (16) pela constitucionalidade da Lei da
Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de
políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham
renunciado para evitar a cassação, entre outros.
Com a decisão, a lei já vale para as eleições municipais deste ano. A maioria foi atingida com o voto do ministro Ayres Britto, segundo a
votar na sessão de hoje, depois de Ricardo Lewandowski, que abriu a
sessão. Ambos acompanharam Joaquim Barbosa, que julgou a lei
completamente constitucional. Também seguiu o entendimento de Joaquim a
ministra Rosa Weber.
Britto elogiou a lei, que nasceu da assinatura de mais de 1,3 milhão
de eleitores. "A iniciativa popular plenifica a democracia, o que
confere à lei, se não a hierarquia maior, um tônus de legitimidade ainda
maior, ainda mais denso. Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do
povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."
Os ministros Luis Fux e Cármen Lúcia também foram favoráveis à lei,
apesar de terem feito uma pequena ressalva quanto ao tempo de
inelegibilidade no caso de condenação criminal.
Marco Aurélio foi o último a votar favoravelmente à
constitucionalidade da lei, mas contrariamente à sua retroatividade, ou
seja, contra a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a
fatos anteriores à sua edição.
A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da
inocência --por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da
qual ainda pode recorrer-- foi refutada pelos ministros.
"Estamos diante de uma ponderação entre dois valores constitucionais
de mesmo nível [a presunção de inocência e a vida pregressa do
candidato]. A Lei da Ficha Limpa busca proteger os valores de moralidade
e probidade na política. É uma opção legislativa legítima que foi feita
pelo Congresso Nacional", afirmou Lewandowski.
Cezar Peluso, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a constitucionalidade da lei. (São as ovelhas negras do STF)
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi
apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de
eleitores.
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