O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ilegalidade da cobrança de ICMS nas contas de luz de todo o
Brasil.
A decisão atinge milhões de brasileiros que poderão ser ressarcidos pelas
concessionárias por esses descontos ilegais ao longo dos anos.
O julgamento definiu também que a cobrança configurava indébito tributário, ou
seja, tributo recolhido sem amparo legal.
Distribuidoras de energia como a Neoenergia, a Coelba e outros incluíam em suas
faturas o valor do ICMS, repassado pelos estados. O STF entendeu que o repasse
não deveria incidir sobre todos os componentes da conta, o que configurava a
irregularidade da cobrança, com milhões de consumidores pagando a mais em suas
contas de energia.
Com a decisão, os valores poderão ser recuperados por meio de pedidos
administrativos ou ações judiciais, com base na Lei 14.385/2022, que
regulamenta a forma de devolução e tem um prazo de até 10 anos para o
consumidor solicitar a restituição.
O STF fixou três pontos centrais que vão definir os passos para os
consumidores.
1- Devolução obrigatória: As concessionárias são responsáveis por restituir os
valores cobrados indevidamente.
2- Prazo de 10 anos: O consumidor tem até uma década para pedir a restituição,
contada a partir do pagamento ou da homologação de eventual compensação.
3- Proteção à boa-fé: Caso alguém tenha recebido valores a mais por engano, não
será obrigado a devolver, desde que tenha agido de boa-fé.
Esse entendimento do STF fortalece a atuação dos órgãos de defesa do consumidor
e cria segurança jurídica para o reconhecimento dos pedidos em todo o país.
Para solicitar a devolução, o consumidor pode exigir da concessionária a
planilha detalhada com os valores cobrados a título de ICMS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário