terça-feira, 9 de setembro de 2025

Justiça vê ilegalidade na cobrança do ICMS na conta de luz

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  pela ilegalidade da cobrança de ICMS nas contas de luz de todo o Brasil.

A decisão atinge milhões de brasileiros que poderão ser ressarcidos pelas concessionárias por esses descontos ilegais ao longo dos anos.

O julgamento definiu também que a cobrança configurava indébito tributário, ou seja, tributo recolhido sem amparo legal.

Distribuidoras de energia como a Neoenergia, a Coelba e outros incluíam em suas faturas o valor do ICMS, repassado pelos estados. O STF entendeu que o repasse não deveria incidir sobre todos os componentes da conta, o que configurava a irregularidade da cobrança, com milhões de consumidores pagando a mais em suas contas de energia.

Com a decisão, os valores poderão ser recuperados por meio de pedidos administrativos ou ações judiciais, com base na Lei 14.385/2022, que regulamenta a forma de devolução e tem um prazo de até 10 anos para o consumidor solicitar a restituição.

O STF fixou três pontos centrais que vão definir os passos para os consumidores.
1- Devolução obrigatória: As concessionárias são responsáveis por restituir os valores cobrados indevidamente.
2- Prazo de 10 anos: O consumidor tem até uma década para pedir a restituição, contada a partir do pagamento ou da homologação de eventual compensação.
3- Proteção à boa-fé: Caso alguém tenha recebido valores a mais por engano, não será obrigado a devolver, desde que tenha agido de boa-fé.

Esse entendimento do STF fortalece a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e cria segurança jurídica para o reconhecimento dos pedidos em todo o país.

Para solicitar a devolução, o consumidor pode exigir da concessionária a planilha detalhada com os valores cobrados a título de ICMS.


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