O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal repasse da União destinado a cidades brasileiras, deve sofrer redução. Esse cenário vai impactar diversos municípios do Ceará. Segundo um estudo técnico divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), cidades com população de até 20 mil habitantes serão as mais impactadas.
Os dados da CNM estão baseados nas estimativas populacionais de 2025 do IBGE. De acordo com o estudo, 54 dos 184 municípios do Ceará registraram redução populacional. A pesquisa mostra que mais da metade dos municípios cearenses com população entre 10 mil e 20 mil habitantes enfrentará queda no coeficiente do FPM. Essa redução significa menos recursos para investimentos em saúde, educação, infraestrutura e serviços essenciais para a população local.
Entre os municípios que podem sofrer maior impacto estão cidades de pequeno porte, sendo que a maioria delas dependem quase que totalmente do setor público. Com isso, a diminuição do repasse pode comprometer a execução de obras, programas sociais e manutenção de serviços básicos.
Conquista CNM: repasse extra de 1% do FPM de setembro representará R$ 7,8 bi a mais aos cofres municipais
Em 2025, os Municípios receberão pela primeira vez o repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de setembro. Nesta quarta-feira, 10 de setembro, o montante de R$ 7.831.797.024,39 será creditado nos cofres municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o repasse é uma importante conquista dos Municípios resultado da aprovação da Emenda Constitucional 112/2021, criada pela CNM e aprovada após muita luta do movimento municipalista.
“Este repasse extra foi uma grande batalha e é fundamental, especialmente porque o FPM historicamente apresenta uma queda em setembro devido à sazonalidade da arrecadação e aos níveis de atividade econômica. Sendo assim, o valor adicional oferece um fôlego financeiro crucial para os gestores municipais”, reforça o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
A Confederação explica que o cálculo do repasse adicional de setembro se dá de maneira semelhante ao repasse do 1% dos meses de dezembro e julho (Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014). Ou seja, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contabilizada entre setembro do ano passado até agosto deste ano. Destaca-se, assim, que, apesar de neste ano passar a valer o 1%, a base de cálculo de setembro a dezembro de 2024 ainda utilizou o 0,5%, passando a valer a integralidade do percentual a partir de 2026.
Vale ressaltar, ainda, que, conforme determina a Emenda Constitucional 112/2014, o 1% adicional do FPM não sofre retenção do Fundeb. Contudo, por se tratar de uma transferência constitucional, os Municípios devem respeitar os mínimos constitucionais de aplicação, destinando 15% para a saúde e 25% para a educação.
Cabe esclarecer, ainda, que os repasses extras do FPM não tiram recursos dos repasses regulares. Pelo contrário, eles são adicionais ao montante já previsto para o FPM. Os repasses extras são calculados de forma independente aos 22,5% que compõem o FPM regular.
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