
A 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria acatou ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará e condenou o ex-delegado da cidade, José Milson Teixeira e Pinho, por improbidade administrativa, com o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca destacou que, no exercício das funções à frente da Delegacia de Polícia Civil (DPC) do município, o agente público teria praticado reiteradas condutas ilegais e omissivas, liberando veículos apreendidos sem ordem judicial ou qualquer análise quanto à sua relevância como prova nos procedimentos criminais dos quais faziam parte.
A Promotoria constatou que o ex-delegado liberou um veículo apreendido envolvido em um homicídio culposo no trânsito, que ainda tramitava na Justiça, causando um prejuízo ao regular andamento da ação penal em curso. Entre as condutas irregulares atribuídas a ele, estavam a liberação indevida de bens apreendidos sem autorização judicial, a existência de registros vagos e irregulares nos livros de controle de bens apreendidos e a devolução de veículos identificados unicamente pelo modelo, sem formalização de inquérito policial ou submissão à perícia técnica. Diante disso, em 28 de maio de 2014, o MP ingressou com ação requerendo à Justiça a condenação de José Milson às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.
Segundo inspeção da Promotoria, a unidade policial sob responsabilidade do agente público se encontrava em estado de abandono, especialmente quanto à gestão documental e patrimonial, de sua atribuição. Além disso, os veículos apreendidos estavam armazenados de forma desorganizada e deteriorada; inexistia livro de entrada e saída de veículos apreendidos; as armas e equipamentos estavam largados no chão do gabinete do delegado; não havia controle formal da remessa e recebimento de armas para fins periciais; diversos objetos apreendidos não possuíam procedimento investigatório correspondente; boletins de ocorrência estavam arquivados sem qualquer providência; e foram encontradas bebidas alcoólicas no interior do gabinete funcional, conduta manifestamente incompatível com o exercício das funções públicas. Os elementos constatados em sede de inspeção serviram de fundamento para o ajuizamento da ação civil pública.
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