terça-feira, 9 de setembro de 2025

Justiça vê ilegalidade na cobrança do ICMS na conta de luz

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  pela ilegalidade da cobrança de ICMS nas contas de luz de todo o Brasil.

A decisão atinge milhões de brasileiros que poderão ser ressarcidos pelas concessionárias por esses descontos ilegais ao longo dos anos.

O julgamento definiu também que a cobrança configurava indébito tributário, ou seja, tributo recolhido sem amparo legal.

Distribuidoras de energia como a Neoenergia, a Coelba e outros incluíam em suas faturas o valor do ICMS, repassado pelos estados. O STF entendeu que o repasse não deveria incidir sobre todos os componentes da conta, o que configurava a irregularidade da cobrança, com milhões de consumidores pagando a mais em suas contas de energia.

Com a decisão, os valores poderão ser recuperados por meio de pedidos administrativos ou ações judiciais, com base na Lei 14.385/2022, que regulamenta a forma de devolução e tem um prazo de até 10 anos para o consumidor solicitar a restituição.

O STF fixou três pontos centrais que vão definir os passos para os consumidores.
1- Devolução obrigatória: As concessionárias são responsáveis por restituir os valores cobrados indevidamente.
2- Prazo de 10 anos: O consumidor tem até uma década para pedir a restituição, contada a partir do pagamento ou da homologação de eventual compensação.
3- Proteção à boa-fé: Caso alguém tenha recebido valores a mais por engano, não será obrigado a devolver, desde que tenha agido de boa-fé.

Esse entendimento do STF fortalece a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e cria segurança jurídica para o reconhecimento dos pedidos em todo o país.

Para solicitar a devolução, o consumidor pode exigir da concessionária a planilha detalhada com os valores cobrados a título de ICMS.


Cidades cearenses com até 20 mil habitantes poderão ser impactadas com redução do FPM




O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal repasse da União destinado a cidades brasileiras, deve sofrer redução. Esse cenário vai impactar diversos municípios do Ceará. Segundo um estudo técnico divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), cidades com população de até 20 mil habitantes serão as mais impactadas.

Os dados da CNM estão baseados nas estimativas populacionais de 2025 do IBGE. De acordo com o estudo, 54 dos 184 municípios do Ceará registraram redução populacional. A pesquisa mostra que mais da metade dos municípios cearenses com população entre 10 mil e 20 mil habitantes enfrentará queda no coeficiente do FPM. Essa redução significa menos recursos para investimentos em saúde, educação, infraestrutura e serviços essenciais para a população local.

Entre os municípios que podem sofrer maior impacto estão cidades de pequeno porte, sendo que a maioria delas dependem quase que totalmente do setor público. Com isso, a diminuição do repasse pode comprometer a execução de obras, programas sociais e manutenção de serviços básicos. 

Conquista CNM: repasse extra de 1% do FPM de setembro representará R$ 7,8 bi a mais aos cofres municipais

Em 2025, os Municípios receberão pela primeira vez o repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de setembro. Nesta quarta-feira, 10 de setembro, o montante de R$ 7.831.797.024,39 será creditado nos cofres municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o repasse é uma importante conquista dos Municípios resultado da aprovação da Emenda Constitucional 112/2021, criada pela CNM e aprovada após muita luta do movimento municipalista.  

“Este repasse extra foi uma grande batalha e é fundamental, especialmente porque o FPM historicamente apresenta uma queda em setembro devido à sazonalidade da arrecadação e aos níveis de atividade econômica. Sendo assim, o valor adicional oferece um fôlego financeiro crucial para os gestores municipais”, reforça o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

A Confederação explica que o cálculo do repasse adicional de setembro se dá de maneira semelhante ao repasse do 1% dos meses de dezembro e julho (Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014). Ou seja, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contabilizada entre setembro do ano passado até agosto deste ano. Destaca-se, assim, que, apesar de neste ano passar a valer o 1%, a base de cálculo de setembro a dezembro de 2024 ainda utilizou o 0,5%, passando a valer a integralidade do percentual a partir de 2026.

Vale ressaltar, ainda, que, conforme determina a Emenda Constitucional 112/2014, o 1% adicional do FPM não sofre retenção do Fundeb. Contudo, por se tratar de uma transferência constitucional, os Municípios devem respeitar os mínimos constitucionais de aplicação, destinando 15% para a saúde e 25% para a educação.

Cabe esclarecer, ainda, que os repasses extras do FPM não tiram recursos dos repasses regulares. Pelo contrário, eles são adicionais ao montante já previsto para o FPM. Os repasses extras são calculados de forma independente aos 22,5% que compõem o FPM regular.  

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