Projeto foi enviado para Assembleia Legislativa e deve começar a tramitar na próxima semana
Foto: Divulgação| Governo do Ceará
O governador Camilo Santana assinou, na
tarde desta quinta feira (27), no Palácio da Abolição, mensagem enviando
à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria programa de
parcelamento de dívidas tributárias, conhecido como Refis, para as
empresas cearenses. A proposta prevê o refinanciamento tanto dos débitos
de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) contraídos
entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano, como dos de Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inclusive multas e juros,
referente a 2020.
O texto também concede anistia de
dívidas abaixo de R$ 500 do ICMS, do IPVA e do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além da
redução na multa para os contribuintes que não instalaram o Módulo
Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação, além de outros
benefícios. A mensagem deve começar a tramitar no começo da próxima
semana.
Com isso, o governador age para
minimizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus,
estimulando o retorno às atividades produtivas e garantindo
oportunidades para todos os cearenses.
“Já tínhamos tomado a decisão de
suspender, nos últimos três meses, incluindo o mês de agosto, o
pagamento de ICMS de empresas que foram afetadas pela pandemia, mas
agora também vamos apresentar um refis das dívidas passadas, exatamente
para estimular a retomada de empregos. É um esforço muito grande para
continuar protegendo a vida das pessoas, garantir uma estrutura de
atendimento às pessoas com Covid 19 e retomar a economia”, afirma o
governador.
A proposta de Refis faz parte de um
pacote de 23 medidas tributárias anunciadas pelo governador Camilo
Santana no fim de junho, a maioria já implantada.
Confira os principais pontos da proposta:
1. O programa prevê parcelamento do débito de ICMS, que poderá ser pago de três formas:
*Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
*Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
*Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
2. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.
3. Também poderá ser parcelado em até três vezes o débito de IPVA 2020, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
4. Será anistiada, em até 80%, a multa relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o MFE;
5. Serão perdoadas os débitos de ICMS e IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos;
6. Também serão perdoadas os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2015, até o limite de R$ 500, mesmo que ainda haja saldo de parcelamento não pago;
7. Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos precisam estar inativas há pelo menos cinco anos para obterem o benefício do perdão.
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