sexta-feira, 7 de junho de 2013

Governo transfere R$ 346 mi para merenda e transporte escolar de municípios, Estados e DF

Os recursos correspondentes à quarta parcela do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e à terceira parcela do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar) já disponíveis nas contas correntes de municípios, Estados e do Distrito Federal, de acordo com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), do governo federal. O montante chega a R$ 346,2 milhões, a ser dividido entre os entes federativos.
Do total, R$ 281,8 milhões são para a alimentação escolar de alunos da rede pública e R$ 64,4 milhões para o transporte de estudantes residentes em áreas rurais.
Para este ano, o orçamento previsto do PNAE é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar 44 milhões de alunos da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). O dinheiro é transferido em 10 parcelas mensais, para atender 200 dias letivos no ano.
Os repasses do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar) são feitos em nove parcelas, entre março e novembro, a Estados e municípios com estudantes da educação básica residentes na zona rural. O orçamento para este ano é de R$ 644 milhões.

Resoluções do Contran trazem alertas a gestão de Trânsito dos Municípios

Gervásio Baptista /ABr

Novas resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Transito (Contran) trazem alertas a gestão de Trânsito das administrações municipais. As decisões tratam da fiscalização dos veículos que produzirem fumaça e gases acima dos níveis permitidos e do transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública.
A Resolução 440/2013 prorrogou para 1.º de setembro o prazo de os Municípios iniciarem a autuação dos veículos que produzirem fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos permitidos. O texto editado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expandiu vigência prevista na Resolução 427/2012, que estabeleceu condições para fiscalização pelas autoridades de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases de escapamento de veículos.
Para comprovação de infração de trânsito por causa de elevado índice de poluição, os equipamentos utilizados para aferir os índices devem atender às especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os índices são estabelecidos pela Resolução 418/ 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Os autos de infração de trânsito só terão validade se neles forem registrados: os índices de emissão de gases poluentes no momento em que foi registrada a infração, os limites máximos toleráveis e a data da última verificação do equipamento utilizado na fiscalização.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tratamento inédito contra câncer de mama apresenta 100% de eficácia

A técnica foi desenvolvida por uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a partir de estudos sobre a crioablação, técnica...