Governo transfere R$ 346 mi para merenda e transporte escolar de municípios, Estados e DF
Os recursos correspondentes à quarta parcela do PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar) e à terceira parcela do PNATE (Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar) já disponíveis nas contas correntes
de municípios, Estados e do Distrito Federal, de acordo com o FNDE
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), do governo federal. O
montante chega a R$ 346,2 milhões, a ser dividido entre os entes
federativos.
Do total, R$ 281,8 milhões são para a alimentação escolar de alunos da
rede pública e R$ 64,4 milhões para o transporte de estudantes
residentes em áreas rurais.
Para este ano, o orçamento previsto do PNAE é de R$ 3,5 bilhões, para
beneficiar 44 milhões de alunos da educação básica (educação infantil,
ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). O
dinheiro é transferido em 10 parcelas mensais, para atender 200 dias
letivos no ano.
Os repasses do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar) são feitos em nove parcelas, entre março e novembro, a Estados e
municípios com estudantes da educação básica residentes na zona rural. O
orçamento para este ano é de R$ 644 milhões.
Resoluções do Contran trazem alertas a gestão de Trânsito dos Municípios
Novas resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Transito (Contran)
trazem alertas a gestão de Trânsito das administrações municipais. As
decisões tratam da fiscalização dos veículos que produzirem fumaça e
gases acima dos níveis permitidos e do transporte de cargas de sólidos a
granel nas vias abertas à circulação pública.
A Resolução 440/2013 prorrogou para 1.º de setembro o prazo de os
Municípios iniciarem a autuação dos veículos que produzirem fumaça,
gases ou partículas em níveis superiores aos permitidos. O texto editado
pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expandiu vigência prevista
na Resolução 427/2012, que estabeleceu condições para fiscalização
pelas autoridades de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases
de escapamento de veículos.
Para comprovação de infração de trânsito por causa de elevado índice de
poluição, os equipamentos utilizados para aferir os índices devem
atender às especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia (Inmetro). Os índices são estabelecidos pela Resolução
418/ 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Os autos de infração de trânsito só terão validade se neles forem
registrados: os índices de emissão de gases poluentes no momento em que
foi registrada a infração, os limites máximos toleráveis e a data da
última verificação do equipamento utilizado na fiscalização.
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