O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (Dpvat) pode ser solicitado nas agências próprias dos Correios em qualquer municipio do Ceará, Piauí
e Maranhão, graças a parceira com a
Seguradora Líder Dpvat, administradora do seguro.
De acordo com a seguradora, toda vítima de trânsito tem direito ao
seguro nos casos de morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez
permanente: indenização de até R$ 13.500 e reembolso de despesas médicas
e hospitalares: até R$ 2.700.
Com a ampliação do atendimento nas agências próprias dos correios, 546
municípios nos três estados passam a ser atendidos, com total de 1.775
pontos em todo o Brasil. Para o presidente da seguradora, Ricardo
Ximenes, o objetivo é facilitar o acesso das pessoas que moram no
interior. "É importante lembrar que não é preciso intermediários para
solicitar o seguro e todo o processo é gratuito. O DPVAT é um direito de
toda vítima de trânsito no Brasil," afirma Xavier.
Documentos
A documentação necessária para pedir reembolso varia conforme cada situação. Confira os documentos que devem ser levados aos Correios:
A documentação necessária para pedir reembolso varia conforme cada situação. Confira os documentos que devem ser levados aos Correios:
Em caso de indeinzação por invalidez permante:
- Original ou fotocópia autenticada (frente e verso) do Boletim de Ocorrência (BO) policial do acidente.
- Original ou fotocópia autenticada (frente e verso) do laudo do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com as características das lesões físicas e psíquicas sofridas pela vítima.
- Fotocópia (frente e verso) da Carteira de Identidade (RG) da pessoa inválida ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Fotocópia do comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço (CEP inclusive).
- Original ou fotocópia autenticada (frente e verso) do Boletim de Ocorrência (BO) policial do acidente.
- Original ou fotocópia autenticada (frente e verso) do laudo do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com as características das lesões físicas e psíquicas sofridas pela vítima.
- Fotocópia (frente e verso) da Carteira de Identidade (RG) da pessoa inválida ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Fotocópia do comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço (CEP inclusive).
- Fotocópia (frente e verso) do comprovante do pagamento do Seguro
DPVAT (somente no caso de a vítima ser proprietário do veículo
acidentado)
Em caso de reembolso Médico-Hospitalar:
- Original ou fotocópia autenticada (frente e verso) do boletim de Ocorrência (BO) policial do acidente.
- Fotocópia (frente e verso) da Carteira de Identidade (RG) da vítima
ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de
Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
- Fotocópia (frente e verso) do CPF da pessoa que será reembolsada.
- Fotocópia do comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço (CEP inclusive).
- Fotocópia (frente e verso) do relatório do médico sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
- Fotocópia (frente e verso) do relatório do dentista (se for o caso) sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
- Originais dos comprovantes de pagamentos (recibos ou notas fiscais) de honorários e de despesas médicas, assim como as respectivas requisições ou receituários.
- Originais dos recibo com relatório médico descritivo (caso o hospital seja isento da emissão da nota fiscal).
- Fotocópia (frente e verso) do boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico assistente sobre as lesões sofridas e o tratamento realizado.
- Fotocópia (frente e verso) do Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima/acidentado ser proprietário do veículo acidentado).
- Fotocópia (frente e verso) do CPF da pessoa que será reembolsada.
- Fotocópia do comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço (CEP inclusive).
- Fotocópia (frente e verso) do relatório do médico sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
- Fotocópia (frente e verso) do relatório do dentista (se for o caso) sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
- Originais dos comprovantes de pagamentos (recibos ou notas fiscais) de honorários e de despesas médicas, assim como as respectivas requisições ou receituários.
- Originais dos recibo com relatório médico descritivo (caso o hospital seja isento da emissão da nota fiscal).
- Fotocópia (frente e verso) do boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico assistente sobre as lesões sofridas e o tratamento realizado.
- Fotocópia (frente e verso) do Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima/acidentado ser proprietário do veículo acidentado).
Em caso de indenização por morte:
- Original ou fotocópia autenticada (frente e verso) do boletim de ocorrência (BO) policial do acidente.
- Original ou fotocópia autenticada (frente e verso) da certidão de Óbito com a informação da causa da morte.
- Original ou fotocópia autenticada (frente e verso) da certidão do Auto de Necropsia ou Laudo cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal (IML), em caso de dúvida quanto à causa da morte na Certidão de Óbito.
- Fotocópia (frente e verso) da carteira de Identidade (RG) da vítima ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Fotocópia (frente e verso) do CPF.
No caso do beneficiário que receberá o seguro, deve ser enviado:
-Fotocópia autenticada (frente e verso) da carteira de Identidade (RG) da vítima ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Original ou fotocópia autenticada (frente e verso) do boletim de ocorrência (BO) policial do acidente.
- Original ou fotocópia autenticada (frente e verso) da certidão de Óbito com a informação da causa da morte.
- Original ou fotocópia autenticada (frente e verso) da certidão do Auto de Necropsia ou Laudo cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal (IML), em caso de dúvida quanto à causa da morte na Certidão de Óbito.
- Fotocópia (frente e verso) da carteira de Identidade (RG) da vítima ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Fotocópia (frente e verso) do CPF.
No caso do beneficiário que receberá o seguro, deve ser enviado:
-Fotocópia autenticada (frente e verso) da carteira de Identidade (RG) da vítima ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Fotocópia autenticada (frente e verso) do CPF
- Comprovante de residência do beneficiário.
- Comprovante de residência do beneficiário.
Indenizações por acidentes com motos aumentam 68% no Ceará
O número de indenizações por acidentes de trânsito envolvendo motos, no Ceará, subiu 68% em comparação com o mesmo período de 2010, segundo informações divulgadas nesta terça-feira (21) pela Seguradora Líder, administradora do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Nos três prmeiros meses de 2010, foram pagas 251 indenizações por
acidentes com motocicletas. No mesmo período de 2013, esse número chegou
a 422 indenizações.
Na região Nordeste, a maior frota de motos está no Ceará. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE),
o total de motos licenciadas no Ceará corresponde a 46% da frota de
veículos em todo o estado. Isso já se reflete nos atendimentos do maior
hospital de emergência da região. No Instituto Dr. José Frota (IJF), em
Fortaleza, são atendidas, em média, todos os dias cerca de 24 vitimas
de acidentes de motos.
Representando 43% da frota de veículos da região Nordeste, as
motocicletas representaram 81% das indenizações pagas por invalidez
permanente no período analisado. A região foi a que teve maior
incidência deste tipo de indenização, com 32%. De acordo com Márcio
Norton, Diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder DPVAT, o
aumento do número de indenizações levanta a discussão sobre ações para
reduzir este cenário.
“Infelizmente estamos verificando este aumento no número de
indenizações ano após ano. Faz-se necessário um maior controle dos
motoristas para coibir o uso de bebidas e a velocidade excessiva para
todos os tipos de veículos, realização de campanhas educativas e
esclarecimentos sobre direção segura são importantes para mudar este
quadro", diz.
Considerando o total de indenizações pagas - morte, invalidez
permanente e reembolso por despesas médico hospitalares -, no primeiro
trimestre de 2013, houve um aumento de 67,9% em comparação ao mesmo
período de 2010, no Ceará.
Este ano foram pagas 717 indenizações contra
427, em 2010. Para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT
foi criado há quase 40 anos. É um seguro obrigatório, pago
automaticamente quando é feito licenciamento anual do veículo.
DPVAT
As vítimas de acidentes de trânsito recebem indenizações que variam de R$ 2,7 mil a R$ 13,5 mil. O DPVAT indeniza hoje até R$ 2,7 mil com gastos de remédios, fisioterapias, consultas, exames e raio X. Ele também cobre a parte de invalidez permanente e invalidez parcial. Em caso de invalidez permanente, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Para a parcial, é até R$ 13,5 mil. Quando ocorre morte, o valor é de R$ 13,5 mil também. "É importante lembrar que não é preciso intermediários para solicitar o seguro e todo o processo é gratuito.
As vítimas de acidentes de trânsito recebem indenizações que variam de R$ 2,7 mil a R$ 13,5 mil. O DPVAT indeniza hoje até R$ 2,7 mil com gastos de remédios, fisioterapias, consultas, exames e raio X. Ele também cobre a parte de invalidez permanente e invalidez parcial. Em caso de invalidez permanente, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Para a parcial, é até R$ 13,5 mil. Quando ocorre morte, o valor é de R$ 13,5 mil também. "É importante lembrar que não é preciso intermediários para solicitar o seguro e todo o processo é gratuito.
Para receber o ressarcimento pelos danos causados durante o acidente, a
vítima tem prazo de até três anos para fazer o pedido. Para isso, é
preciso apresentar documentos obrigatórios como boletim de ocorrência,
registro do primeiro atendimento ambulatorial após o acidente, recibos
de gastos como farmácia, fisioterapia, compra e aluguel de equipamentos
hospitalares e receitas médicas.
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