Um projeto de lei propõe que deixe de ser cobrada a taxa de emissão da segunda via de documentos federais que foram roubados ou furtados. Para receber a isenção, a vítima deverá apresentar ao órgão emissor o boletim de ocorrência, no qual conste a numeração dos documentos, no prazo de 60 dias contados do registro policial do roubo ou furto.
O PL indica que os cidadãos que comunicarem falsamente o roubo ou furto deverão pagar a taxa e uma multa de 20%.
2ª VIA GRATUITA
Atualmente, é isento de pagar a taxa da 2ª via de documentos federais quem se encaixa em um desses requisitos:
- Ganha até um salário mínimo;
- Está inscrito no Cadastro Único;
- Homens acima de 65 anos;
- Mulheres acima de 60 anos;
- Desempregados há mais de 3 meses;
- Erro na digitação do RG constatado no prazo de 90 dias.
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