O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz um rol exemplificativo com os direitos básicos do consumidor.
São 6 desses direitos:
-
Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos
ou nocivos;
-
A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e
serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas
contratações;
-
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas
ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
-
A garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e
de prevenção e tratamento de situações de superendividamento,
preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio
da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;
- A preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;
-
A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal
como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o
caso.
Fique atento aos seus direitos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário