O deputado federal Jaziel Pereira (PL-CE) apresentou na Câmara Federal o projeto de Lei 4237/2020, cujo teor é semelhante a um apresentado pelo então deputado Jair Bolsonaro, que altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer a castração química como causa de redução da pena nos crimes sexuais contra vulnerável.
A proposição inclui o seguinte artigo:“Art. 218–C. A pena será reduzida em um terço, se o condenado pelos crimes tipificados nos artigos 217-A ou 218-A se submeter voluntariamente a tratamento químico-hormonal para a diminuição do ímpeto sexual e da libido”.
Na justificativa, Jaziel afirma que crimes sexuais têm atormentado a sociedade brasileira, citando o caso da menina de 10 anos do estado do Espírito Santo, que engravidou após passar 4 anos sendo violentada por um tio.
Segundo o parlamentar, a castração química ou médica é um tratamento que consiste na administração de medicamentos com o intuito de diminuir os níveis de testosterona e, por conseguinte, reduzir o apetite sexual de alguém. É prática utilizada em pedófilos e no tratamento de câncer de próstata. “A medida da castração química é adotada por vários países, como Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, Áustria, Rússia, Suécia e Dinamarca. Atualmente é discutida na França e na Espanha”, informa o parlamentar.
Direito individual
Na redação do PL, Jaziel toca em possível conflito da proposta com o que prega a Constituição Federal. “Embora nossa Carta Magna preze o indivíduo de forma a não deixá-lo passar por tratamento degradante e/ou cruel, não podemos dizer que o direito individual de um indivíduo possa sobrepor à segurança pública de todos os demais”, argumenta.
Dados
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, relata o PL, a cada hora, quatro meninas brasileiras de até 13 anos são estupradas, e a maioria dos crimes é cometido por um familiar. Em 2018, último dado disponível, foram mais de 66.000 estupros no Brasil, 53,8% de meninas com menos de 13 anos.
Apesar dos casos conhecidos como estupros coletivos atraírem maior atenção midiática, em sua maioria os estupros são cometidos por um único autor (92,5%), havendo 7,5% de casos cometidos por múltiplos autores.
Blog do Edison Silva
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