A Receita Federal do Brasil e a
Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
implementam no mês de agosto, a exemplo de outros estados da federação,
o convênio firmado com base na Lei Federal nº 13.484/2017. A lei
transformou os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania
que podem fazer parcerias com órgãos públicos para a solicitação e
entrega de documentos de identificação.
Os Cartórios, mediante adesão prévia ao
convênio citado, poderão realizar atos de inscrições, alterações,
consultas e emissão de segunda via de CPFs (Cadastro de Pessoas
Físicas). No Estado do Ceará, o Cartório de Registro Civil disponibiliza
475 unidades espalhadas em todo território cearense. O cidadão sairá do
cartório com o documento de cadastro da pessoa física (CPF)
regularizado e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita
Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o
acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pela
internet, mediante entrega de login/senha ao demandante. Dessa forma, a
Receita Federal amplia significativamente sua rede de atendimento para a
realização desse serviço básico de cidadania, trazendo mais comodidade
aos cidadãos que não precisarão mais se deslocar até uma Unidade da
Receita Federal, podendo solucionar sua demanda no Cartório mais próximo
à sua residência.
Para fins de sustentabilidade dos
serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante
uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais
serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF
realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de
óbito.
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