1ª Turma do STF condena Paulinho da Força a perda do mandato e a dez anos de prisão
O julgamento no Plenário Virtual foi concluído nesta sexta-feira (05). Como efeitos da condenação em ação penal, a maioria da turma determinou a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública. E ainda, a condenação de ressarcimento em dano material, no valor de R$ 182,5 mil, ao BNDES.
A investigação partiu de uma apuração sobre tráfico internacional de mulheres e suspeita de que foi desviado dinheiro do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a prefeitura de Praia Grande (SP) e para as Lojas Marisa. Os fatos ocorreram entre 2007 e 2008. A denúncia foi recebida pelo Supremo em 2015.
O julgamento havia sido suspenso em março, por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, cuja divergência foi seguida por maioria. Em seu voto,
o ministro afirmou que, sobre a acusação de quadrilha, há provas
suficientes que demonstram a participação do deputado. Já sobre a lavagem de dinheiro,
afirmou que, após o desvio dos valores dos financiamentos, “foram
feitos depósitos na conta de pessoa jurídica para posterior saque e
entrega ao acusado”.
As provas colhidas nos autos, disse o ministro, “são
suficientes para comprovar que os intermediários dos desvios falavam em
nome, com o conhecimento e o respaldo de Paulo Pereira da Silva“.
“As pessoas jurídicas tomadoras dos empréstimos concordaram em repassar
parte dos valores ao esquema, estimuladas pelos intermediários e,
indiretamente, pelo acusado”, entendeu o ministro.
Sem provas concretas
Ficaram vencidos o relator, ministro Alexandre de Moraes e o vice-decano, ministro Marco Aurélio. Segundo o relator, a denúncia não comprovou a origem do dinheiro, apontado como vindo dos desvios.
Ficaram vencidos o relator, ministro Alexandre de Moraes e o vice-decano, ministro Marco Aurélio. Segundo o relator, a denúncia não comprovou a origem do dinheiro, apontado como vindo dos desvios.
“Muito embora tais deduções possam ser tidas por plausíveis
(isso não se discute), não se mostraram irrefutáveis”, afirmou Moraes,
que julgou improcedente a ação e votou para absolver o deputado.
Moraes organizou também as provas dos autos e apontou que
as ações dos corréus isentam o deputado “de qualquer responsabilidade ou
participação nos fatos, e assumem para si o uso indevido do nome do
réu”.
O relator também entendeu pela completa ausência de poder
de influência do deputado na aprovação dos projetos junto ao banco.
Afirmou estar ausente prova categórica de que o dinheiro, supostamente
desviado, foi parar nas mãos de Paulinho da Força e entendeu que a prova
oral é favorável ao réu.
Tráfico de influência
Após o julgamento, o advogado Marcelo Leal, que representa o político, afirmou que juntou mais de mil e-mails trocados, além de depoimentos e auditorias que comprovaram a prestação do serviço.
Após o julgamento, o advogado Marcelo Leal, que representa o político, afirmou que juntou mais de mil e-mails trocados, além de depoimentos e auditorias que comprovaram a prestação do serviço.
Em nota, o advogado afirmou que comprovou que o deputado
“foi vítima do crime de tráfico de influência, tendo seu nome
indevidamente utilizado para justificar recebimento de terceiros”. Por
fim, afirmou que irá recorrer da decisão.
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