O Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou inconstitucional, na última quarta-feira (14), o pagamento de
pensão a ex-governadores no Piauí. Para a Corte, o benefício,
contestado também em outros estados, viola o princípio constitucional da
igualdade. Os ministros, por unanimidade, acataram Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4555, ajuizada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Ceará, o pagamento da pensão
está revogado desde dezembro de 2006, mas os cofres públicos ainda
sustentam pagamentos a três ex-governadores vivos.
No caso julgado nesta semana pelo STF, a
OAB sustenta que a chamada "pensão especial" ofende os princípios
republicanos da impessoalidade e da moralidade, previstos na
Constituição, "uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal
do beneficiado", sem qualquer interesse público.
A Corte já havia utilizado a mesma
jurisprudência para revogar a concessão do auxílio em Sergipe. "O fato
de alguém ter sido governador de Estado não se revela suficientemente
razoável ou aceitável para, por si e em caráter genérico, fundamentar o
pagamento pelo poder público de um subsídio mensal e vitalício,
especialmente quando de valor particularmente elevado", se posicionou,
na ocasião, o ministro Roberto Barroso.
Assim como Piauí e Sergipe, outras
contestações à constitucionalidade do recurso tramitam na Suprema Corte.
Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais estão entre os casos que podem
ser citados. No Ceará, emenda constitucional do deputado estadual
Heitor Férrer (SD) impediu que novos governadores, a partir de Cid
Gomes, pedissem o benefício. "Entrei com emenda à Constituição e retirei
esse abuso de privilégio. A economia que gerei com isso é grande", diz o
deputado.
Apesar da mudança na legislação estadual
que proibiu novas solicitações, três ex-governadores vivos ainda são
beneficiados: Adauto Bezerra (1975-1978), Gonzaga Mota (1983-1987) e
Chico Aguiar (1994-1995). Somados, os vencimentos ultrapassam R$ 95 mil
mensais.
"Eu, na realidade, não estou recebendo.
Desde fevereiro foi cortado o pagamento da pensão, e é claro que entrei
com recursos. Estou aguardando a resposta", explicou o ex-governador
Chico Aguiar. A informação foi confirmada pela Secretaria de
Planejamento do Estado (Seplag). Em nota, a Pasta afirmou que o
"pagamento está suspenso por determinação judicial". "Como a decisão
ainda não transitou em julgado, a folha continua sendo gerada, com
status de pagamento 'suspenso'".
Chico Aguiar diz, ainda, que a
legislação concedia direitos extras, como segurança e carro particular.
Não solicitou por "preocupação" com os contribuintes cearenses.
Há 32 anos recebendo a pensão especial,
Gonzaga Mota, por sua vez, afirma que é um ex-governador "pobre" e que
tem poucas fontes de renda. Em julho, a transparência das contas
públicas estaduais registrou um depósito de quase R$ 30 mil bruto na
conta do ex-chefe do Executivo estadual. O risco de deixar de receber a
pensão causa preocupação.
"Basicamente é essa minha a única fonte
de renda. Tenho mais duas (pensões), mas não dão R$ 4 mil juntas. Espero
que isso não aconteça porque, para mim, seria grande prejuízo injusto",
argumenta.
Alcance da decisão
Apesar da preocupação do ex-governador,
não há expectativa da revogação de quem já recebe o dinheiro. O doutor
em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS),
Fabriccio Steindorfer, explica que é comum nas decisões judiciais no
País garantir o chamado "direito adquirido". Ou seja, quando os
benefícios foram conquistados quando havia previsão em lei. "Uma vez que
eu implemento determinado requisito para adquirir o direito, aquilo não
pode ser retirado".
Embora o mesmo argumento tenha sido
utilizado pelos ministros do STF para tomar decisões como a do Piauí,
uma ADI tem o poder, em geral, de alterar a Constituição do Estado em
que está a ação, explica o jurista. Sem implicar em outros estados.
"A ADI se presta para decretar a
constitucionalidade ou não, porque ela também tem efeito reverso, de um
determinado dispositivo de lei, que, nesse caso, é uma Constituição
estadual. Quando acontece isso, ela só surte efeito com aquele
determinado dispositivo. Nessa ação, a declaração foi apenas em relação à
Constituição ao Estado do Piauí. Não afeta nenhuma outra", diz.
O entendimento, porém, pode acabar
reforçando outras ações que seguem nas fileiras de julgamento no STF. "É
lógico que se o Supremo entendeu que não está adequado ao texto da
Constituição Federal, que seria um benefício de aposentadoria de
governador, isso tende a se repetir em outros julgamentos. Se houver
outras ADI's, é provável que se repita", explica.
Com informações do DN
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