DESPESAS VULTUOSAS DE LIXO NO INTERIOR
Inspeção
realizada por uma comissão da Secretaria de Controle Externo (Secex) do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará resultou na economia de R$
1.112.238,78 aos cofres municipais de Paracuru, litoral oeste estadual. O
resultado da ação foi levado ao Pleno da Corte, na sessão ordinária de
terça-feira (12/3), pelo relator do processo nº 04855/2018-7,
conselheiro substituto Davi Barreto.
Os trabalhos da comissão, realizados em abril/18, tiveram como objeto
examinar a regularidade da execução dos serviços de coleta e transporte
de resíduos sólidos, conforme contrato nº 0806.01/20017 firmado entre a
Secretaria de Infraestrutura de Paracuru e a empresa J. Rogério Arcanjo
de Aquino, no valor global de R$ 2.000.558,78.
Todas as determinações e recomendações propostas pela Corte de Contas
foram adotadas espontaneamente pelo Município, que não prorrogou o
contrato e realizou novo certame licitatório para coleta de lixo. Com
isso, o novo contrato para prestação apresentou um valor global de R$
888.320,00, representando 44% do valor do contrato anterior, uma
economia de R$ 1.112.238,78 para os cofres municipais.
Durante
julgamento, o Relator concordou com as conclusões e propostas de
encaminhamento e destacou o zelo da unidade técnica deste Tribunal. “O
processo adotado pela Secretaria de Controle Externo, separando as ações
corretivas e preventivas (Inspeção) e a responsabilização
(Representação) em processos distintos, revela-se uma medida que traz
eficiência e efetividade ao controle externo, permitindo ao Tribunal o
saneamento tempestivo das irregularidades, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades em processo apartado”, destacou Davi Barreto.
O relatório
apontou, à época, “irregularidades graves com potencial prejuízo ao
erário, demandando medidas corretivas e preventivas imediatas, com
apuração das responsabilidades”. Projeto básico deficiente, sobrepreço
de R$ 400.085,29 na proposta da vencedora, fiscalização do contrato
realizada de forma inadequada, superfaturamento de R$ 300.435,52 no
contrato em execução e sublocação de caminhões/máquinas sem previsão
editalícia foram os principais achados da unidade técnica do TCE.
Eventuais
prejuízos causados pela execução irregular do contrato anterior, bem
como outras irregularidades que não geraram dano ao erário serão
apurados no âmbito da Representação 04856/2018-9.
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