As receitas de medicamentos
controlados ou manipulados terão validade por todo o país. É o que
estipula a Lei 13.732/18, sancionada pelo presidente da República e
publicada nessa sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no
substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 5254/13) ao Projeto de Lei do
Senado (PLS) 325/2012, aprovado na Casa no último dia 16. O texto entra
em vigor daqui a 90 dias.
Pelo texto sancionado, a receita
médica ou odontológica valerá em todo o país, independentemente do
estado em que tenha sido emitida. A regra vale inclusive para
medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos
disciplinados em regulamento.
O objetivo da proposta do
ex-senador Jayme Campos é permitir que o cidadão possa adquirir os
medicamentos de que necessita onde quer que esteja, inclusive os
sujeitos a controle especial.
Na Câmara, o texto foi alterado
para dar nova redação ao parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de
1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, em
vez de incluir um novo parágrafo, como previa o projeto original do
Senado.
Além disso, os deputados
estenderam a permissão aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário
especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob
controle especial é necessário, uma vez que, na prática, são os únicos
remédios cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que
tenham sido emitidas.
A relatora da proposta na
Comissão de Assuntos Sociais, senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou,
argumentando que as farmácias já contam com um rigoroso controle, exigem
a receita médica e os documentos do paciente que vai usar o remédio. Em
seu parecer, ela lembrou que a iniciativa beneficiará os pacientes que
estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.
(Agência Câmara Notícias)
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