Ministério Público requer e Justiça determina suspensão de aumento de salário de prefeito, vice e vereadores de São Benedito
O
juiz da Comarca de São Benedito, Fábio Rodrigues Sousa, determinou, no
dia 4 de julho, a suspensão do pagamento do aumento dos subsídios do
prefeito, do vice-prefeito, dos secretários, dos vereadores e presidente
da Câmara do Município. A decisão concede tutela de urgência requerida
pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, em duas ações civis
públicas ajuizadas contra o Município e a Câmara de Vereadores de São
Benedito no dia 30 de maio deste ano. O magistrado fixou ainda multa no
valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão a ser
suportada pessoalmente pelo agente pagador.
Efetivado
através da sanção da Lei Municipal nº 1.042/2016 no dia 23 de setembro
de 2016, o acréscimo na remuneração dos agentes políticos de São
Benedito ficou da seguinte forma:
“Como se pode
notar, o aumento concedido é bastante elevado, notadamente em face da
crise econômica que assola o país e que atinge diretamente as finanças
dos Estados e Municípios com a redução da arrecadação de tributos e
diminuição da repartição de receitas pela União”, pontua o promotor de
Justiça que respondia pela Comarca, Maxwell de França Barros.
Nas
petições iniciais, ele argumenta que a Lei Municipal nº 1.042/2016
deveria ser declarada nula devido a irregularidades no processo
legislativo que a aprovou: a aprovação e sanção ocorreu dentro do
período de 180 dias anteriores ao final do mandato, período vedado pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para aumento da despesa com
pessoal; e não foram precedidas de estudo de impacto financeiro e seus
efeitos nos cofres públicos.
“As estimativas
orçamentárias do impacto financeiro visam resguardar as finanças do ente
público contra aumentos de despesas que não poderão ser suportadas nos
exercícios seguintes. Sem elas, o ordenador da despesa assume uma
obrigação que não sabe se o Município terá condições de pagar”, aponta o
membro do MPCE.
Para o magistrado, “A prova
anexada à inicial revela que a norma de efeitos concretos em análise
aumentou o subsídio dos vereadores do Município de São Benedito sem a
observância do devido processo legislativo, estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal, configurando ato nulo de pleno direito, o que
torna forçosa a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a
legalidade e evitar prejuízos ao Erário. O perigo do dano ou risco ao
resultado útil do processo resta evidenciado pelo próprio pagamento dos
aumentos, especialmente levando em consideração a pouca probabilidade de
restituição de tais valores após efetivado o pagamento”.
COM MPCE
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