quinta-feira, 3 de maio de 2018

Princípio da igualdade: Todos são iguais perante a lei?

Muitas pessoas se questionam se todos realmente são iguais perante a lei. Um dos princípios mais importantes do direito é o princípio da igualdade, que busca garantir a igualdade de todas as pessoas perante a lei.

Embora na prática a sociedade esteja repleta de desigualdade e discriminação entre as pessoas, esse princípio demonstra a obrigação de que a lei se esforce para manter todos em condições de igualdade. Todos devem ser protegidos pela legislação, inclusive os que apresentam necessidades diferentes.
O princípio da igualdade, também denominado princípio da isonomia, é um princípio que baseia e rege toda e qualquer sociedade democrática. É a ideia de que todas as pessoas merecem ser tratadas de forma igual, na medida do possível e do legal.
No Brasil, a Constituição Federal, instituída em 1988, previu o princípio da igualdade de forma expressa em seu art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”.
Esse artigo possui o objetivo de garantir legalmente que todos os cidadãos brasileiros e também os estrangeiros recebam um tratamento igualitário por todo o território nacional. Dentro da Constituição Federal existem diversos exemplos do princípio da igualdade, como a igualdade de acesso a justiça, igualdade trabalhista, entre outros.
Além disso, é importante compreender que esse princípio funciona como uma espécie de limitação a todos os indivíduos e instituições no país. A ideia é que o Poder Legislativo, por exemplo, ao criar uma lei, busque sempre garantir a igualdade entre as pessoas atingidas por aquela lei. O Poder Judiciário, da mesma forma, deve preservar a isonomia entre os cidadãos ao interpretar a lei e aplicar.
Todos os indivíduos, de certa forma, devem buscar preservar e garantir o princípio da igualdade em suas relações e em sua vivência na sociedade.

Igualdade formal

Muitos doutrinadores diferenciam o princípio da isonomia entre a igualdade material e a igualdade formal. A igualdade formal é aquela prevista na legislação brasileira, ou seja, prevista no art. 5º da Constituição Federal.
O objetivo central é demonstrar que, perante a lei, todos são iguais. Embora na prática tenhamos cenários de desigualdade e discriminação, o princípio da igualdade busca garantir que todos sejam iguais perante a lei. Ou seja, significa que a legislação nunca pode ser fonte de desigualdade entre as pessoas.

Igualdade material

Já a igualdade material é a igualdade que deve ser praticada em nossa sociedade, isto é, é a igualdade que considera o que é possível ser realizado e as limitações, obstáculos e desafios. Significa que todos os cidadãos devem ser tratados de forma igual, sem diferenças, mas de acordo com as suas próprias limitações e dificuldades.
Então, quando se trata de pessoas iguais, é necessário garantir e preservar direitos, deveres e oportunidades iguais. Porém, em situações adversas ou quando as pessoas apresentam limitações próprias, devemos tratá-las de forma diferenciada. Esse tratamento distinto representa uma forma de proteção e de preservação do princípio da igualdade.


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