O Procon Fortaleza aumentou a lista de material escolar que os estabelecimentos de ensino não podem exigir dos pais de alunos. 76 itens de uso coletivo não devem ser cobrados pelas escolas.
Mas os órgãos de defesa do consumidor estão de olho nos abusos. No ano passado, a lista do Decon tinha 66 itens. Agora, são 76 materiais escolares que não podem ser exigidos pelas escolas para compra pelos pais. De acordo com a Lei Federal 12.886 de 2013, os produtos de uso coletivo devem ser custeados pelo próprios estabelecimentos.
Materiais como álcool, algodão, carimbo e copos descartáveis são exemplos que facilmente são encontrados nas listas dos colégios e não podem ser exigidos aos pais no período de matrícula.
“Escolas que insistirem na cobrança indevida de material de uso coletivo estão passíveis de autuação e multa. E basta o consumidor denunciar”, afirmou Cláudia Santos, diretora geral do Procon Fortaleza.
Mas os órgãos de defesa do consumidor estão de olho nos abusos. No ano passado, a lista do Decon tinha 66 itens. Agora, são 76 materiais escolares que não podem ser exigidos pelas escolas para compra pelos pais. De acordo com a Lei Federal 12.886 de 2013, os produtos de uso coletivo devem ser custeados pelo próprios estabelecimentos.
Materiais como álcool, algodão, carimbo e copos descartáveis são exemplos que facilmente são encontrados nas listas dos colégios e não podem ser exigidos aos pais no período de matrícula.
“Escolas que insistirem na cobrança indevida de material de uso coletivo estão passíveis de autuação e multa. E basta o consumidor denunciar”, afirmou Cláudia Santos, diretora geral do Procon Fortaleza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário