(Projeto aprovado por
comissão amplia possibilidades de prova de embriaguez ao volante)
A
Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta manhã (12)
projeto de lei que define penalidades mais rígidas para quem for flagrado
dirigindo sob o efeito de álcool. O projeto segue em regime de urgência para
análise do plenário da Casa. O Projeto de Lei da Câmara 27/2012 altera o Código
Brasileiro de Trânsito para acrescentar novos meios de comprovação de que o
motorista está embriagado. Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de
sangue podem ser utilizados como comprovação da embriaguez, e na prática, o motorista
pode se recusar a fazer tais testes. A redução do uso de provas é fruto de uma
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada em março.
Segundo o texto aprovado, não é mais necessário que se comprove o estado de embriaguez do motorista, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. De acordo com o projeto, essa condição pode ser demonstrada ainda por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”. No entanto, caso o motorista não concorde com os resultados dos exames, ele poderá pedir uma contraprova, como exigir o teste do bafômetro, por exemplo.
Multas
O projeto também determina que as multas aplicadas sejam dobradas. Hoje em dia, quem for pego dirigindo bêbado é autuado com uma multa no valor de R$ 957,70. Se o projeto for aprovado definitivamente, este valor passa para R$ 1.915,40. Caso o motorista seja reincidente no mesmo ano, a multa é novamente dobrada e fica no valor de R$ 3.830,80.
Segundo o texto aprovado, não é mais necessário que se comprove o estado de embriaguez do motorista, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. De acordo com o projeto, essa condição pode ser demonstrada ainda por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”. No entanto, caso o motorista não concorde com os resultados dos exames, ele poderá pedir uma contraprova, como exigir o teste do bafômetro, por exemplo.
Multas
O projeto também determina que as multas aplicadas sejam dobradas. Hoje em dia, quem for pego dirigindo bêbado é autuado com uma multa no valor de R$ 957,70. Se o projeto for aprovado definitivamente, este valor passa para R$ 1.915,40. Caso o motorista seja reincidente no mesmo ano, a multa é novamente dobrada e fica no valor de R$ 3.830,80.
DIPLOMAÇÕES DE PREFEITOS E VEREADORES
O prazo para os juízes eleitorais diplomarem os candidatos eleitos em outubro
último termina no próximo dia 19, mas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
ainda estão em tramitação vários recursos em processos de registro de
candidatura. Para agilizar os julgamentos o TSE fará uma sessão extraordinária
nesta quarta-feira. Até o próximo dia 19 o TSE fará cinco sessões, incluindo a
que foi marcada para hoje.
A demora nos julgamentos pelo TSE está gerando uma situação de expectativa, em alguns municípios, porque decisões monocráticas proferidas por ministros indicam a possibilidade de mudança no quadro de candidatos eleitos e a decisão definitiva somente será conhecida com o julgamento do pleno.
Há casos em que se a decisão monocrática for mantida pelo pleno do TSE deverá ser realizada uma nova eleição para prefeito ou substituído o nome do candidato anunciado como eleito. Isso pode ocorrer quando o número de votos nulos for superior a 50% dos votos válidos ou quando o candidato mais votado concorreu em situação “sub judice” porque estava com o pedido de registro indeferido e o registro foi concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
(Blog Política do DN)
A demora nos julgamentos pelo TSE está gerando uma situação de expectativa, em alguns municípios, porque decisões monocráticas proferidas por ministros indicam a possibilidade de mudança no quadro de candidatos eleitos e a decisão definitiva somente será conhecida com o julgamento do pleno.
Há casos em que se a decisão monocrática for mantida pelo pleno do TSE deverá ser realizada uma nova eleição para prefeito ou substituído o nome do candidato anunciado como eleito. Isso pode ocorrer quando o número de votos nulos for superior a 50% dos votos válidos ou quando o candidato mais votado concorreu em situação “sub judice” porque estava com o pedido de registro indeferido e o registro foi concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
(Blog Política do DN)
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