Se forem condenados no STF, os 38 réus do mensalão ainda terão direito a dois ‘recursos’
Convencionou-se
dizer que as decisões proferidas em julgamentos criminais feitos no STF
não são passíveis de recurso. Chegou-se mesmo a especular que, na
hipótese de condenação, os 38 réus do mensalão poderiam ser recolhidos
imediatamente à cadeia. Essa ideia é falsa. Coube ao ministro Celso de
Mello desmistificá-la.
Na sessão
desta quinta-feira (2), o decano do Supremo esmiuçou o rito de
apreciação da ação penal ao votar contra o desmembramento do processo,
pedido pelo advogado Márcio Thomaz Bastos e rejeitado por 9 votos a 2.
Celso de Mello explicou que os réus têm o direito de lançar mão de dois
recursos.
Num, o
“embargo de declaração”, os advogados dos réus podem requerer do STF o
esclarecimento de eventuais dúvidas ou contradições expostas no acórdão,
texto que transcreve o resultado do julgamento.
Noutro,
chamado tecnicamente de “embargo infringente”, um réu condenado pode
solicitar a revisão do julgamento. Mais relevante do que o primeiro,
esse tipo de recurso, quando admitido, força o tribunal a reanalisar os
autos, revisitando as provas.
De acordo com a
explicação de Celso de Mello, o mais antigo magistrado da Corte, os
embargos infringentes estão previstos no artigo 333, inciso primeiro, do
regimento interno do Supremo. Contempla regras que favorecem os réus.
Uma vez
admitido o recurso, opera-se a troca automática do relator e do revisor
do processo. Quer dizer: Joaquim Barbosa, relator da ação penal do
mensalão, e seu colega Ricardo Lewandowski, revisor dos autos, seriam
substituídos por outra dupla. Por quê? “Para permitir uma nova visão
sobre o tema”, esclareceu Celso de Mello.
Mais: o
recurso não pode ser utilizado pela Procuradoria da República para, por
exemplo, pedir a elevação da pena imposta aos réus. “Interdita-se ao
Ministério Público a possibilidade de propor esse recurso. É exclusivo
do réu, da defesa”, disse Celso de Mello.
Para que um
“embargo infringente” seja admitido, detalhou o ministro, é preciso que o
“julgamento condenatório seja majoritário”. Signigica dizer que, apenas
as condenações que resultarem de decisões unânimes poderão ser
consideradas como jogo jogado, insuscetíveis de questionamento.
Com esses
argumentos, Celso de Mello se contrapôs ao pedido de Thomaz Bastos, que
havia sido deferido pelo revisor Ricardo Lewandowski, com a solitária
adesão de Marco Aurélio Mello. Defensor de José Roberto Salgado, um
ex-diretor do Banco Rural, o ministro da Justiça do governo Lula alegou
que o STF não tem competência para julgar o seu cliente.
Sustentou que,
sem mandato eletivo, o ex-executivo do Rural não dispõe da chamada
prerrogativa de foro. Assim, teria de ser julgado por um magistrado de
primeiro grau, não pelo Supremo. Algo que lhe facultaria o direito de
recorrer às instâncias judiciais subsequentes.
Na versão de
Thomaz Bastos, a manutenção no STF do julgamento dos sem-mandato, além
de violar o princípio do “juiz natural”, sonega a eventuais condenados o
“direito ao duplo grau de jurisdição.” Noutras palavras, haveria
cerceamento da defesa.
O problema é
que a questão esgrimida por Thomaz Bastos já havia sido analisada pelo
STF. Levada ao plenário em três oportunidades, a pedido do réu Marcos
Valério, foi rejeitada. Primeiro, por maioria de votos. Depois, por
unanimidade. Daí a reiteração do indeferimento, dessa vez por 9 votos a
2.
Thomaz Bastos
ainda tentou argumentar que a questão do desmenbramento ainda não fora
analisada pelo supremo sob um prisma constitucional. Disse que as
decisões anteriores haviam sido tomadas levando-se em conta apenas a
legislação infraconstitucional. Foi rebatido por vários ministros.
No caso do
mensalão, prevaleceu o entendimento segundo o qual os réus “comuns”
devem ser julgados junto com os acusados detentores de mandato porque os
crimes de que são acusados –formação de quadrilha, por exemplo— têm
conexão entre si. Muitos são apontados como co-autores dos delitos.
Se a tese de
Thomaz Bastos tivesse prevalecido, seriam beneficiados com o
desmembramento nada menos que 36 dos 38 réus. Entre eles os integrantes
daquilo que a Procuradoria chamou de “núcelo central” da quadrilha: o
“chefe” José Dirceu e seus “comandados” José Genoino e Delúbio Soares.
Além de
refutar o lero-lero do cerceamento de defesa e de iluminar as
possibilidades de recurso, Celso de Mello fez uma declaração que soou
como prenúncio de julgamento técnico: “O Supremo, órgão de cúpula do
Judiciário, máximo guardião e intérprete da Constituição, garantirá de
modo pleno às partes desse processo, Ministério Público e réus, o
direito a um julgamento justo, imparcial, impessoal, isento e
independente.”
PT quer veto ao termo mensalão. No lugar, 'ação penal'
Advogados
do PT querem proibir a imprensa de usar a palavra “mensalão”.
Em
reunião nesta sexta-feira, 3, em São Paulo, cerca de 30 advogados
decidiram que tomarão “providências jurídicas”, para que seja utilizada a
designação “Ação Penal 470″, quando se referir ao suposto pagamento de
propina a parlamentares em troca de apoio político ao governo Lula. O
coordenador jurídico do PT, Marco Aurélio de Carvalho, disse que a
palavra “mensalão” exprime juízo de valor pejorativo. Sua principal
queixa é contra o uso feito pela TV Globo e pela Globo News, “que muitas
vezes escrevem a palavra até em negri to”. E completa: “Uma concessão
pública não deveria divulgar teses, apenas informações para o público”.
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