INFRAÇÕES ELEITORAIS...
O uso da máquina administrativa na corrida eleitoral, é prática que deve ser coibida pelo Ministério Publico Eleitoral. O
USO DOS CARROS TERCEIRIZADOS PELA PREFEITURA PARA TRANSPORTE DE
MILITÂNCIA A EVENTOS ELEITORAIS NA PARTE DA NOITE, CARACTERIZA
CRIME GRAVÍSSIMO. Lembramos que a fiscalização deve ser
redobrada ao candidato a reeleição, pois o mesmo tem obrigação de zelar
pelo bem público.
Outro
ponto que não podemos nos calar, é o fato de candidatos em nosso
município utilizar "Bem de Uso Comum" para fazer propaganda eleitoral, e
isso e terminantemente proibido, Veja alguns casos:
Lembramos
que segundo o ordenamento essas infrações caso não sejam retiradas em
48 horas, é passível o candidato infrator de multa que varia de 2 a 8
mil reais.
Srs candidatos, leiam a Lei 9504/97 e as resoluções do TSE...
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