Em procedimentos odontológicos menos complexos, como obturações,
as práticas permanecerão inalteradas. A
decisão recente da Justiça Federal diz respeito especificamente à sedação com
medicamentos controlados, que pode resultar na inconsciência do paciente
durante a consulta. Geralmente, essa prática é aplicada em cirurgias e
implantes odontológicos.
A Justiça Federal acatou parcialmente a solicitação dos médicos
anestesistas. A decisão não veda a capacidade dos
dentistas em realizar o procedimento, mas estipula que eles devem agora aderir
às regulamentações do Conselho Federal de Medicina. Entre as exigências, está a
obrigação de possuir uma sala de recuperação pós-anestésica adjacente ao
consultório, além de proibir que o dentista realize a sedação enquanto atende o
paciente. Agora, é necessário que um profissional designado exclusivamente para
a anestesia assuma essa responsabilidade.
A juíza Rachel Soares Chiatelli destacou que é imperativo
reconhecer que, da mesma forma que médicos não anestesistas podem administrar
anestésicos, os profissionais dentistas também devem ter a garantia de poder
utilizar esses medicamentos, dada a própria natureza de sua atividade.
O Conselho Federal de Odontologia emitiu uma nota na qual informa
que se pronunciará apenas nos autos do processo.
A entidade se comprometeu a realizar uma
análise técnica para salvaguardar os direitos dos cirurgiões-dentistas, ao
mesmo tempo em que cumpre a decisão judicial. O conselho também ressaltou seu
empenho em atualizar e aprimorar as diretrizes éticas e técnicas para assegurar
a segurança dos pacientes.
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