A
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) condenou um supermercado na Zona Norte de São Paulo a indenizar
em R$ 5,5 mil uma mulher transexual – ou seja, que nasceu homem, mas que
diz se identificar como mulher – por conta de uma abordagem feita por
um segurança do estabelecimento, após a utilização do banheiro feminino
do local, em 2016.
De
forma unânime, os três desembargadores responsáveis pelo julgamento
confirmaram a decisão tomada em primeira instância, que já havia
determinado a multa, e negaram um recurso movido pelo supermercado.
De
acordo com informações presentes no processo, o transexual alegou ter
sido xingado pelo funcionário do supermercado após utilizar o banheiro
feminino.
Em
seu depoimento, o segurança negou ter destratado o transexual e afirmou
que se dirigiu à porta do banheiro feminino após uma mulher reclamar da
presença do trans no local. O funcionário também disse ter oferecido um
toalete alternativo para que o autor da ação pudesse usar todas as
vezes que fosse ao estabelecimento.
A DECISÃO
De
acordo com o voto da desembargadora Viviani Nicolau, relatora da
apelação do supermercado, “a autora deve ser tratada socialmente como se
pertencesse ao gênero com o qual se identifica e se apresenta
publicamente, pelo que nenhuma restrição podia a ela ser imposta quanto
ao uso do toalete feminino”.
A
decisão de Viviani foi seguida pelos desembargadores João Pazine Neto e
Carlos Alberto de Salles, que endossaram o voto da relatora afirmando
que “a identidade de gênero está diretamente ligada à dignidade da
pessoa humana, princípio fundamental da República (artigo 1º, inciso
III, da Constituição Federal) e basilar do nosso sistema jurídico”.
(Pleno News)
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