Os argumentos defendidos pelo Ministério Público e pela Defensoria são fundamentados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), no Plano Estadual de Vacinação Covid e na resolução 49 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB). Com base nesses regramentos legais, as instituições recomendam que sejam adotadas as seguintes providências:
- Que sejam priorizadas das pessoas com comorbidade e com deficiência segundo o PNO Covid, o Plano Estadual de Vacinação Covid e a resolução 49 da CIB apenas indo para outras fases após a vacinação desse grupo;
- Que os professores somente sejam vacinados após prévio estabelecimento de data para retorno das aulas presenciais e com vacinação exclusivamente dos professores que forem retornar ao ensino presencial, devendo cada unidade de ensino apresentar a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais para a Secretaria de Saúde do Estado e do Município, sob pena de responsabilização;
- Sejam vacinados inicialmente apenas os professores cujo retorno já foi autorizado nos Município em que houve autorização (ensino infantil e fundamental);
- Sejam vacinados com prioridade os professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) conforme definido pelo Plano Nacional Operacional de Imunização e somente depois de terminados eles dar início a vacinação de outros professores;
- Na vacinação dos professores sejam priorizados os com maior idade (entre 47 anos e 59);
O documento foi encaminhado ao Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, ao Município de Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza. As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser comunicação ao MPCE num prazo de cinco dias.
FONTE - MPCE
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