O
Projeto de Lei 144/21 determina que as empresas com mais de 100
empregados que gozem de incentivos fiscais, participem de licitação ou
que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Federal contratem
pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no
mínimo, 3% do total de seus empregados, destaca o site oficial da Câmara
Federal.
Pela
proposta em análise na Câmara dos Deputados, a mesma reserva será
aplicada às vagas de estágios e trainees dessas empresas. Caso as
empresas descumpram os percentuais, ficarão sujeitas à perda dos
incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.
Autor
do texto, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) cita estimativa da
Associação Nacional de Travestis e Transexuais(Antra) apontando que 90%
das pessoas trans recorrem à prostituição ao menos em algum momento da
vida, por conta da exclusão do mercado de trabalho.
(Folha da República)
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