Já
está em vigor a resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de
transferência de veículos – no caso, o Certificado de Registro do
Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o
comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).
“O
CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na
Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”,
informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.
De
acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir de
hoje. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde,
continuarão valendo.
O
CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos
os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo
celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos
Detrans.
“O
proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum,
branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”,
complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos
de compra de veículo zero km; de compra ou venda de veículo usado; de
mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e de
mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Mudanças
Para
quem já possui o documento de registro e a autorização para
transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos
registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.
Nesse
caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo
procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os
dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao
Detran para efetivar a transferência.
Segundo
o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos
registrados a partir do dia 4 de janeiro, com o Detran passando a
expedir somente o CRLV-e em formato digital.
“A
ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de
agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo.
Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou
por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento
de transferência, informando os dados do comprador. O Detran
disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir
daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no
cartório e efetivação da transferência no Detran”, detalha o Contran ao
antecipar que, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente
em meio digital.
A
expectativa do órgão é de que, até o fim do primeiro semestre, seja
possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos
portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Para
isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários tenham algum
tipo de assinatura digital válida.
Fonte: Agência Brasil
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