Para tanto, a 2ª Promotoria de Justiça de Nova Russas oficiou à Prefeitura, à Câmara Municipal e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Russas encaminhando cópia de relações, com identificação de pessoas vinculadas aos respetivos entes públicos que supostamente receberam o Auxílio Emergencial, requisitando informações, no prazo de dez dias, acerca das providências adotadas para apurar possíveis faltas disciplinares cometidas pelos agentes públicos, bem como para informar se foram comunicadas eventuais devoluções dos valores recebidos irregularmente através do canal disponibilizado pela CGU ou se houve registro da ocorrência de uso indevido de CPF perante a Ouvidoria do Órgão Federal.
No mesmo expediente, a Portaria que instaurou o referido Procedimento Administrativo solicitou o encaminhamento à 2ª Promotoria de Justiça de Nova Russas de cópia das portarias de nomeação e exoneração ou contratos administrativos celebrados com as pessoas apontadas na relação encaminhada pela CGU, esclarecendo se permanecem vinculadas à Administração Municipal, bem como cópias dos documentos de instauração dos processos administrativos contra cada servidor.
Segundo alerta a Portaria Ministerial, as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção em sistema ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares e atos de improbidade administrativa, quando praticadas por servidores públicos.
Assessoria do MPCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário