Se for condenado o prefeito perde a sua função pública e terá os direitos políticos suspensos
Foto: Divulgação/PMT |
A 3ª Vara da Comarca de Tauá comunicou,
nesta quinta-feira (9), ao Ministério Público do Ceará (MPCE), que
atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça daquela comarca e decretou
a indisponibilidade de R$ 112 mil em bens do prefeito do Município,
Carlos Frederico Rêgo. O promotor de Justiça Flávio Bezerra ajuizou uma
Ação Civil Pública de Improbidade que pede a condenação do gestor
municipal pelo pagamento ilegal de verbas a servidores da Prefeitura.
No dia 29 de junho, após o ajuizamento
da ação pelo MPCE, o prefeito de Tauá optou por revogar as Gratificações
de Trabalho Relevante (GTR) pagas a 234 pessoas e que somava um custo
mensal superior a R$ 260 mil aos cofres do Município. No entendimento do
MP, que foi acolhido pelo Judiciário, a revogação discricionária e
tardia dos atos não impede o prosseguimento da ação de improbidade, que
visa à responsabilização do gestor pelos atos até então praticados, bem
como a anulação definitiva das gratificações por motivo de ilegalidade.
Segundo a ação, o bloqueio dos valores
pretende garantir o pagamento de multa civil em uma eventual condenação
do prefeito. O gestor, se condenado, também poderá sofrer as demais
sanções da Lei 8.429/92, como a perda de sua função pública e a
suspensão de seus direitos políticos.
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