sábado, 22 de fevereiro de 2020

CARNAVAL DE 2020 É O SEGUNDO COM A LEI DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM VIGOR


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Este será o segundo Carnaval no Brasil em que estará em vigor a chamada Lei da Importunação Sexual, aprovada pelo Congresso em 2018.
Antes da publicação dessa lei, o Código Penal já punia o estupro – que significa constranger alguém a ter conjunção carnal ou outro ato sexual mediante violência ou grave ameaça.
No caso de pessoa inconsciente pelo uso excessivo de álcool e drogas, o ato é considerado estupro de vulnerável, com pena mais rigorosa, pelo fato de a pessoa não ter o necessário discernimento para a prática do ato e não poder oferecer resistência.
Com a Lei da Importunação Sexual, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin, as mulheres ficam mais protegidas, já que qualquer ato não consentido, como beijar a força, passar a mão pelo corpo sem a pessoa consentir ou ejacular em cima da mulher poderá ser punido.

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