domingo, 13 de outubro de 2019

Câmara de vereadores de Ipaporanga aprovam 13º e férias para vereadores e servidores. IMORAL (carteira assinada pela CLT)

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Um município paupérrimo sem fonte de renda própria, que depende exclusivamente de verbas estadual e federal, uma população carente, necessitada, sem emprego, cuja maioria vive de programas sociais do governo federal, porém, neste cenário deplorável,seus representantes da câmara municipal aprovaram um projeto imoral. Os vereadores com subsídios acima da casa dos 4 mil reais, tiveram a cara de pau de aprovarem um projeto que vai beneficiá-los com décimo terceiro e férias. O projeto mesmo sendo legal, configura-se numa atitude desmedida, deslavada e desrespeitosa com a esmagadora maioria dos trabalhadores que recebem no máximo um salário mínimo por 8h diária trabalhadas. Legislaram em causa própria, onde seus salários estão entre os mais altos na localidade e "trabalham" apenas uma vez por semana, isso quando não há motivo fútil para cancelamento de reunião. Indecência, incoerência dos vereadores que pouco trabalham, produzem, pois não seguem as normas da CLT. Vergonha para um município que não deveria por essas e outras condicionalidades jamais ter sido emancipado. 

IPAPORANGA: PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA CÂMARA MUNICIPAL PASSA A PAGAR DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO DE FÉRIAS A TODOS OS VEREADORES E SERVIDORES (A).

Gomes (vereador/presidente).

Seguindo uma orientação do TCE, que oriente as câmaras municipais a darem aumento efetivo dos subsídios 13° salário e férias para servidores e vereadores, o vereador Gomes (PT) presidente da Câmara municipal de Ipaporanga, apresentou no dia 21/08/2019, um projeto (proposta de emenda a lei orgânica) a qual foi aprovada por unanimidade, e após a aprovação a emenda a lei orgânica, a mesma foi promulgada pelo presidente Francisco Antônio Pereira Gomes (Gomes do PT) no dia 23 de setembro de 2019.
De acordo com a proposta da emenda a lei orgânica do município de Ipaporanga, artigo 1° diz:  Os vereadores serão remunerados por subsídio, um terço (1/3) de férias e décimo terceiro (13°) salário.

 2° : Fica assegurado aos agentes públicos do município de Ipaporanga os direitos constitucionais de terço de férias e 13° (décimo terceiro) salário, com base no valor integral do subsídio ou remuneração conforme exposto em lei municipal.

3° A regulamentação do período de concessão de férias, de forma de forma de substituição dos agentes políticos em férias e da remuneração dos substitutos ficará sujeita a regulamentação prévia da administração de cada poder  municipal de forma a evitar prejuízos a continuidade dos serviços públicos.

4° O 13° salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.

Art 2° : As despesas decorrentes da aplicação desta emenda a lei orgânica do município correrão a conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei orçamentária municipal para o corrente exercício e seguintes.

Art 3° : Os efeitos desta emenda a lei orgânica tem aplicabilidade a partir do exercício financeiro do ano de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Fato inédito:. Pela primeira vez na história política do município de Ipaporanga, vereadores e servidores do legislativo passam a ter direito a décimo terceiro e terço de férias.

Atualmente a câmara municipal de Ipaporanga é composta por 09(nove) vereadores:

Gomes (PT) - Presidente.
Timtim (PL).
Sulha (PL).
Moacir Bezerra (MDB).
Gata (PDT).
Elicia de Paula (PDT).
Manoel Santana (PT).
Júnior Evaristo (PDT).
Agamenon (PDT).

Servidores:. A câmara municipal conta no total com 13 servidores, sendo 2 efetivos (Jacira e Raimundinho) e 11 contratados.

Entrevista:. Nesta quinta feira 10/10/2019, o presidente da Câmara municipal de Ipaporanga,  vereador Gomes, concedeu entrevista a Rádio Rio Acaraú FM de Tamboril, e anunciou que o pagamento do décimo terceiro salário será pago em duas parcelas.

GOMES:. A metade do décimo dos servidores da câmara foi pago dia 05 setembro 2019 e a metade do décimo dos vereadores foi pago  dia 10 de outubro 2019.
A segunda e última parcela do décimo eu fiz um compromisso de pagar até o dia 20 de dezembro de 2019.
Eu me sinto feliz, em poder está cumprindo com essa orientação do TCE, e por ser também o primeiro presidente da Câmara municipal, em toda história política deste município a passear a pagar décimo terceiro e terço de férias a todos os servidores do legislativo.
E vale ressaltar ainda que de agora em  diante todos os presidentes da Câmara precisarão segui  a mesma responsabilidade porque está constando a alteração na Lei Orgânica do município de Ipaporanga, finalizou o presidente.

Detalhes:. Atualmente um vereador recebe no município de Ipaporanga um subsídio (salário) de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).


Cópia da emenda a lei orgânica.

Fonte - Ipaporanga notícias

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