quinta-feira, 8 de novembro de 2018

TCU decide que a partir de 2021 OAB terá que fazer prestação obrigatória de contas. Só em 2021 ?

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Segundo o relator, ministro Bruno Dantas, a decisão se adequa ao novo momento da sociedade brasileira, que exige transparência.



O Tribunal de Contas da União, em votação unânime, decidiu nesta quarta-feira, 7, que a partir de 2021 a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá que prestar conta de forma ordinária, periódica e incondicionada. Segundo o relator, ministro Bruno Dantas, a decisão se adequa ao novo momento da sociedade brasileira, que exige transparência.
“A consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas à noção de accountability pública. No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público.”
Processo: TC 015.720/2018-7

Por que só em 2021 ? 

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