Pouca gente sabe mas, em eleições
estaduais e presidenciais, os promotores de Justiça Eleitorais atuam na
fiscalização de irregularidades na propaganda eleitoral, provocando o exercício
do poder de polícia em casos que demandem reparação imediata e evitando
desigualdades. Para facilitar o diálogo com os cidadãos, o Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE) divulga um formulário on-line para colher denúncias
de irregularidades nas propagandas eleitorais, inclusive casos de Fake News.
No formulário (AQUI), o usuário
pode anexar diversos tipos de documentos que comprovem a irregularidade e, após
a entrega das informações, uma mensagem é enviada para o e-mail informado pelo
cidadão com um link e um código de identificação da denúncia para acompanhar as
providências tomadas. É possível, ainda, mesmo após o envio, adicionar novas
informações na denúncia e interagir por meio da troca de mensagens com o
promotor eleitoral responsável. No caso de Fake News, é imprescindível informar
o endereço eletrônico (URL) da página na Internet em que a notícia foi
divulgada.
Caso algum ilícito denunciado não
seja de atribuição do promotor de Justiça Eleitoral, ele será encaminhado para
a Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal que atua
na fiscalização das eleições e é responsável pelo ajuizamento de ações
judiciais, se necessário.
Algumas das irregularidades mais
comuns neste período são:
– Pinturas, inscrições, faixas e
placas em residências. Somente é permitido adesivo ou papel na janela até o
máximo de 0,5 m²;
– Propaganda eleitoral em outdoors
ou com efeito visual semelhante acima de 4 m², inclusive em comitês de
campanha;
– Carros de som ou trios elétricos
circulando pela cidade (só pode em carreatas, caminhadas, passeatas e
comícios);
– Propaganda eleitoral em bens
públicos ou bens de uso comum (postes de iluminação, sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, paradas de ônibus, lojas, estádios, shopping centers,
igrejas, etc.);
– Notícias sabidamente falsas
(fake news) na internet ou em redes sociais.
Fonte: MPCE
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