O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes concedeu liminar na noite desta sexta-feira, 14, determinando a suspensão do processo de cassação do prefeito de Tauá, Carlos Windson, DEM, ocorrido na última quarta-feira, 12.
A reclamação no STF havia sido protocolada no último dia 05 de setembro, data em que a Comissão Processante aprovou o relatório julgando parcialmente procedente, a denúncia por infração político-administrativa.
Em seu despacho, o Ministro diz concedeu a liminar "para determinar sobrestamento do processo de cassação instalado contra o reclamante em trâmite no Poder Legislativo Municipal de Tauá/CE até o julgamento final da presente reclamação Solicitem-se informações à autoridade reclamada (art. 989, I, NCPC). Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 991, NCPC). Publique-se."
Com a decisão, Carlos Windson tem a expectativa de reassumir a Prefeitura de Tauá.
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