Pode parecer incrível, mas o Tribunal
de Justiça do Ceará, por meio de Portaria assinada pelo seu presidente,
desembargador Francisco Gladyson Pontes, publicada na edição de terça-feira, 7,
do Diário Oficial, aposentou um servidor
no cargo de Motorista, referência Aj-41, com proventos mensais de R$ 25.354,48.
Vale repetir: R$ 25.354,48.
O que mais impressiona é o fato de que
o vencimento inicial do recém aposentado é de R$ 2.343,49. A partir desse valor
e beneficiado por artigos e incisos de várias leis, o provento do motorista
chega a mais de R$ 25 mil.
Segundo a PORTARIA Nº 1239/2018, “os
proventos mensais somam valor total de R$ 25.354,48 (vinte e cinco mil,
trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)”, abaixo discriminados:
- Vencimento (Lei estadual nº
16.262/2017) 40h AJ-41 – R$ 2.343,30 (Dois mil, trezentos e quarenta e três
reais e trinta centavos)
- Gratificação de Exercício 100% (Lei
nº 11.270/86) – R$ 2.343,30 (Dois mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta
centavos)
- Progressão Horizontal 15% (Art.43,
§1º da Lei estadual nº 9.826/74) – R$ 351,49 (Trezentos e cinquenta e um reais
e quarenta e nove centavos)
- Gratificação de Risco de Vida 40%
(Art. 132, inciso VI, da Lei 9.826/74 c/c a Resolução 35/2004, de 25/10/2004,
publicada no D.J. de 05/11/2004) – R$ 937,32 (Novecentos e trinta e sete reais
e trinta e dois centavos)
- Gratificação Judiciária 40% (Lei nº
11.715/90)- R$ 937,32 – (Novecentos e
trinta e sete reais e trinta e dois centavos)
- Adicional de Qualificação 60% (Lei
estadual nº 13.838/2006) – R$ 1.405,98 (Um mil quatrocentos e cinco reais e
noventa e oito centavos)
- Representação de Motorista 210% (Lei
estadual nº 12.351/1994) – R$ 4.920,93 (Quatro mil, novecentos e vinte reais e
noventa e três centavos)
- Parcela Complementar Irredutibilidade de
Proventos – R$ 12.114,84 (Doze mil, cento e quatorze reais e oitenta e quatro
centavos)
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