O Estado no Brasil sempre foi absoluto. Pero Vaz de Caminha santificou o Estado português contra a sociedade brasileira em fase inicial.
O sociólogo Raimundo Faoro,
em "Os Donos do Brasil", não na mesma linha do escrivão Caminha,
definiu a visão patrimonialista nos privilégios estamentais da casta
burocrática do Estado no Brasil, misturando o público e o privado como
uma coisa só.
De
de 1500 a 2018, continua existindo o Estado acima de tudo. E os agentes
do Estado gozam de privilégios, de regalias, de benefícios que os
cidadãos comuns nunca tiveram e nunca vão ter. Resumo de tal pensamento
estatal está no fato de que as Leis brasileiras são usadas de formas
diferentes para punir os agentes estatais e os cidadãos comuns.
Quando
um presidente da República, ministro de Estado e outras autoridades dos poderes judiciário e legislativo cometem crimes, as
Leis mais protegem do que condenam os mesmos. E, quando aplicadas,
muitas vezes, pelo foro privilegiado, pela graça de fazerem parte do
Estado, torna-se um impeditivo deles serem punidos pelo chamado Estado
Democrático de Direito.
As leis e a justiça são implacáveis quando os acusados de crimes são pessoas comuns, sem os benefícios da função estatal, aplicam-se os rigores da Lei.
Isso revela uma certa sacralidade da função estatal no Brasil.
Sacralidade muitas vezes acima da Lei!
Texto do blog do professor Tim
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