Bruno Prata fez uma publicação em um jornal da cidade e usou a expressão "meliantes" para se referir aos petistas. O diretório do PT local abriu um processo contra o corretor, que acabou condenado pelo juiz.
Na sentença o juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível local, estabeleceu R$ 1,00 a indenização a ser paga por Bruno.
O juiz ainda destacou na sentença: "Ouso dizer que o PT é o único partido, quer em âmbito Nacional ou Internacional, que tem, dentre seus filiados, a única alma pura existente na face da terra".
▼ abaixo um print da sentença ▼
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