A medida é gerada em efeito cascata após o STF entender pela legalidade do benefício, bem como autorizar que este benefício extrapole o teto remuneratório previsto na Constituição Federal, o que gerou uma verdadeira correria dos Tribunais para viabilizarem orçamento para pagar o benefício.
No entanto, o dispêndio ocorre na semana em que houve, na Assembléia Legislativa do Ceará, audiência pública para tratar da nomeação de novos servidores aprovados no Concurso em vigência, bem como discutir mecanismos para combater a morosidade dos trabalhos judiciários no Estado, que, para o ouvidor do CNJ, Conselheiro Fabiano Silveira, "a morosidade no Judiciário Cearense é um problema crônico". Os gestores do Tribunal do Justiça do Ceará mantiveram o argumento de limitação orçamentária, o que, por si só, gera contradição após a publicação do referido ato administrativo.
Os aprovados, em especial o grupo referente ao cargo de Oficial de Justiça, reivindicam uma atenção especial à causa, haja vista terem em seu favor uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, a qual condenou o TJCE a se abster de designar Oficiais de Justiça que não sejam concursados e que, para não prejudicar o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, mantenha ao menos um Oficial de Justiça efetivo lotado em cada Comarca, bem como realize estudo para avaliação do quantitativo de Oficiais de Justiça suficiente para suprir a demanda da instituição e, diante desta análise, encaminhe à Assembleia Legislativa projeto de lei para criação de cargos efetivos.
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