quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

MAIORIA NO SUPREMO APROVA CUMPRIMENTO DE PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo. Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento de pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação em primeira instância.
Até o momento, a Corte está revendo sua atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Até o momento votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. A votação ainda não terminou e continua com os votos dos demais integrantes do tribunal. Há possibilidade de que o julgamento seja interrompido por um pedido de vista.

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