Ao analisar a documentação comprovatória da realização do evento encaminhada pela prefeitura, o Ministério do Turismo constatou que as imagens fotográficas foram notadamente tiradas em outro evento – 21º Aniversário do Município de Salitre, ocorrido entre os dias 28 e 30 de junho de 2009.
Apesar do município assegurar ter realizado procedimento licitatório objetivando selecionar empresa para realizar o agenciamento de bandas musicais para o Réveillon de 2008, não houve publicação do edital da licitação. No dia marcado para o julgamento das propostas, as três empresas concorrentes indicaram as mesmas bandas, sem que constasse no edital ou em seus anexos quaisquer outras sugestões. Observou-se ainda que a diferença de preços nas propostas das três licitantes foi de apenas R$ 2,00.
Em depoimento ao MPF, o dono da empresa vencedora do suposto processo licitatório, Rosifram Pereira da Silva, e o ex-prefeito, Agenor Manoel Ribeiro, confessaram que as bandas apontadas não se apresentaram no município de Salitre e que não houve festa de Réveillon nos dias 30 e 31 de dezembro de 2008. Em suas defesas, eles alegaram ter realizado outro evento festivo em janeiro de 2009, contratando outras bandas.
Na ação, o MPF pede que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, além de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
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