terça-feira, 8 de outubro de 2013

Utilidade Pública

Greve dos bancários: saiba o que pode ser feito sem as agências

Agência fica fechada na av. Paulista, em São Paulo Foto: Tércio Teixeira/Futura Press

Sem acordo entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), os bancários entraram em greve nesta terça-feira por tempo indeterminado. De acordo com o Procon-SP, mesmo com a paralisação dos serviços, os clientes ainda são obrigados a pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, mas a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que seja efetuado o pagamento.
A entidade de defesa dos consumidores ainda recomenda entrar em contato com a empresa para pedir opções de forma de pagamento (internet, casas lotéricas ou código de barras para pagamento em caixa eletrônico), principalmente e caso de conta atrasada. Esse pedido deve ser documentado, para que o consumidor tenha como provar que tentou efetuar o pagamento.
A entidade ainda alerta para que não sejam adquiridos, sem conhecer, pacote de serviços oferecidos por bancos, com a intenção de facilitar a quitação de débitos durante a greve. Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a greve é um risco previsto nas atividades de um banco, portanto, ele também é responsável pelos prejuízos causados ao consumidor com a paralisação. No caso de pessoas que não possuem conta bancária e precisam receber algum pagamento, por exemplo, elas devem entrar em contato com a ouvidoria do banco e pedir para que seja indicada outra agência que não esteja paralisada, explicou a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis.
Caso não haja resposta, o consumidor pode pedir para ser ressarcido do prejuízo. "Tem de comprovar ao banco que ele solicitou alternativas e comprovar que houve prejuízo", disse. A ouvidoria emite um número de protocolo do atendimento que prova que houve um pedido de alternativa.
A Febraban ressaltou que os clientes podem realizar operações bancárias sem ir ao caixa do banco. De acordo com a federação, a população tem à disposição caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, operações por telefones e correspondentes (casas lotéricas, Correios, supermercados, entre outros estabelecimentos autorizados a realizar as transações).
As casas lotéricas e todos os correspondentes da Caixa Econômica Federal com a marca "CaixaAqui" recebem contas de água, luz, tributos, bloquetos de cobrança, prestação de habitação, saques de contas correntes e pagam benefícios sociais como bolsa família, seguro desemprego e FGTS.
Caixas eletrônicos
O cliente pode efetuar pagamentos (desde que não estejam vencidos), saques, consulta de saldo, depósitos, transferências, contratações, recebimento de benefícios, talões de cheque, bloqueio de desbloqueio de cartões, investimentos e recarga de celular.
Internet
Pelo internet banking, é possível fazer consultas de saldo, extrato, lançamentos futuros, informe de rendimentos, investimento, poupança e aplicações e transações agendadas.Além disso, podem ser feitos agendamento de pagamento de contas (água, luz, telefone e gás); bloqueto de cobrança; pagamento de impostos, licenciamento de veículos e recarga de celular.
Telefone e Celular
Por telefone é possível efetuar o pagamento de boleto a vencer, mesmo sendo de outra instituição, pagamento de conta de consumo (água, luz, telefone, gás) e pagamento de imposto e taxas. Além disso, é possível consultar saldo, fatura do cartão de crédito, entre outros.Por celular, geralmente, é possível consultar saldos, verificar extratos, comprar e vender ações, e recarregar o celular.
Correpondentes
Em supermercados, Correios, casas lotéricas e outros estabelecimentos autorizados, é possível pagar contas, sacar dinheiro e benefícios, depositar, consultar saldos e extratos de contas correntes e poupanças, fazer Declaração Anual de Isento (Imposto de Renda), entregar propostas de cartão de crédito, conta corrente, cheque especial e empréstimo por consignação para aposentados, pensionistas do INSS, empregados de empresas conveniadas e recarga de celular pré-pago.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser reclamar, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da fundação.

* Pagamentos de contas e tributos a vencer. Pagamentos em atraso deverão ser efetuados no banco emissor do título, ou conforme orientação de cobrança.
** Contratação de produtos, serviços e linhas de crédito. Disponível conforme linha de produtos e serviços de cada banco.

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