sexta-feira, 12 de abril de 2013

Contador Mário Henrique e seus inspirados textos (Blog do Tim)

Bolsa Família, programa populista de transferência de renda dos governos Lula, virou pauta negativa dos excelentes artigos do contador Mário Henrique.


BOLSA FAMÍLIA:
DÁ COM A MÃO ESQUERDA, TIRA COM A MÃO DIREITA!!
                    Todas as esferas de governo, sejam elas federal, estadual ou municipal, oficializam suas práticas governamentais com base legítima e primordial em uma plataforma econômica de programação com caráter continuado. Essa plataforma tem o objetivo de orientar a governabilidade no que diz respeito às implantações das políticas públicas oriundas das necessidades de uma sociedade. Portanto, é através do planejamento de governo que a atividade e execução das políticas públicas se tornarão realidade, em tese.
                    Contudo, cada esfera de governo deverá estabelecer seus planos econômicos e financeiros para que sejam os mesmos orientados na prática de suas execuções. A peça de maior relevância no que diz respeito a organização governamental, afim de que os governos possam praticar, de forma concreta as demandas sociais em suas mais diferentes naturezas, é instituída através do Plano Plurianual (PPA), o qual consiste em um planejamento de longo prazo, daí sua denominação, que se estende ao período máximo de quatro anos, sendo estabelecido pelo Poder Executivo de um determinado ente da federação e posteriormente sancionado ou vetado pela Casa do Povo, o Poder Legislativo, de uma forma geral. Esse é o caminho ordinário constitucional a ser seguido para que o PPA possa ter validação prática. Concomitante a esse, será também organizado as diretrizes a serem seguidas pelo plano mais abrangente e de característica quadrienal, conseqüentemente os custos e recebimentos previstos para bancar os primeiros durante cada exercício financeiro do poder público; consiste na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem o objetivo de orientar a aplicação dos recursos públicos para o exercício seguinte e a Lei Orçamentária Anual (LOA), na qual deverá conter em seu conteúdo programático a valoração dos recursos e dispêndios que deverão ser praticados pelo poder público. Posteriormente, todos esses documentos públicos são compactados em um mesmo escopo denominado “peça orçamentária”, a qual, após aprovada em caráter definitivo deverá se tornar lei, ou seja, fazer parte, de maneira coercitiva, do ordenamento jurídico do ente federado por prazo determinado, um ano para a LDO e LOA e quatro anos para o PPA.
                    Como os caros leitores já têm uma idéia de como se dá um planejamento governamental de forma sucinta e genérica de acordo com a explanação nos parágrafos anteriores, podemos agora entender o fenômeno eleitoral e clientelista denominado pelo governo Federal de
Bolsa Família, onde o mesmo consiste em um plano ou programa de ação instituído pelo Governo Federal brasileiro através do PPA, direcionado pela LDO, orçado pela LOA, integrante do Plano Brasil sem Miséria, administrado pela pasta ministerial do Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza, com o objetivo de atender a todas as pessoas consideradas pobres no nosso país. Em sua essência, apesar de ser um programa lícito, pois faz parte da peça orçamentária da maior esfera de governo do nosso país, na verdade, não dá nenhum tipo de segurança econômica e social para as pessoas que recebem em caráter definitivo, visto ser um plano clientelista e não assistencialista. Não sendo contrário, de forma alguma, ao entendimento da necessidade financeira dos mais carentes, porém o governo federal mais especialmente não estabelece uma segurança de caráter continuado e desenvolvimentista quando aplica referida política pública sem estabelecer a solidariedade funcional que tem como base de sustentação os investimentos públicos em atividades que gerem emprego e renda, consolidando portanto uma governabilidade assistencialista, ao contrário do clientelismo. O nordeste do Brasil, principalmente, está esfacelado no que diz respeito a aplicação de verbas públicas para geração de emprego através de investimentos, principalmente em infra estrutura.
                    O Programa Bolsa Família deverá ser, portanto uma complementação da renda do trabalhador e da classe mais oprimida financeiramente do nosso país, não simplesmente a renda principal, pois o salário mínimo do pais atualmente é de 678,00 e não menos, esquecendo assim as reais necessidades de demanda da sociedade. Observa-se, portanto que o referido programa, na grande verdade, foi um lucrativo negócio para o Governo Federal, visto que, o mesmo, incentivou a prática do consumo ao mesmo tempo em que ofertou dinheiro que não vem de forma gratuita, visto que na oportunidade do ato de demandar bens e serviços de primeira necessidade, como os bens da cesta básica, por exemplo, através da oferta dos meios de produção, distribuição e comercialização, de fato, o que há é o retorno do capital ao Governo Federal na forma de tributos embutidos nos preços, quando ocorre a efetiva compra dos bens e serviços. É como se uma família recebesse, a título de exemplo, o valor de 300,00 (trezentos reais) mensais do Bolsa Família e através do consumo, retornasse para as mãos do Governo Federal praticamente 50% do valor do benefício ofertado, visto que, sobre a prática de sustentação do capitalismo selvagem, estão inseridos impostos estaduais, como por exemplo o ICMS (17% no estado do Ceará), PIS (0,65% a nível nacional), COFINS (3% a nível nacional), IRPJ (15% a nível nacional), CSLL ((9% a nível nacional), ISS (5% no município de Nova Russas, por exemplo), IPI (a nível nacional, com alíquotas aplicadas por produto) e ainda os impostos e custos diretos e indiretos aplicados em produtos de necessidades secundárias. Com essa prática, verifica-se a verdadeira farsa da política de aplicação do programa do Governo Federal denominado de Balsa Família; na verdade, como já comentado, é o “toam lá da cá”, o clientelismo se escondendo atas do assistencialismo, enchendo os olhos do leão esvaziando a barriga de período em período do verdadeiro trabalhador cidadão.
OBSERVAÇÃO: O município de Nova Russas recebeu através dos repasses diretos aos cidadãos cadastrados no Programa Bolsa Família somente nos primeiros três meses de 2013 o valor global de 699.412,00 (seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e doze reais) e o Governo Federal recuperou em forma de tributos pagos pela prática de consumo o equivalente a 50% desse valor que chega a 349.706,00 (volta para o governo Federal)
Nova Russas, 12 de abril de 2013
Mário Henrique
Contador

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