Bolsa Família, programa populista de transferência de renda dos governos Lula, virou pauta negativa dos excelentes artigos do contador Mário Henrique.
BOLSA FAMÍLIA:
DÁ
COM A MÃO ESQUERDA, TIRA COM A MÃO DIREITA!!
Todas as esferas de governo,
sejam elas federal, estadual ou municipal, oficializam suas práticas
governamentais com base legítima e primordial em uma plataforma econômica de
programação com caráter continuado. Essa plataforma tem o objetivo de orientar
a governabilidade no que diz respeito às implantações das políticas públicas
oriundas das necessidades de uma sociedade. Portanto, é através do planejamento
de governo que a atividade e execução das políticas públicas se tornarão
realidade, em tese.
Contudo, cada esfera de
governo deverá estabelecer seus planos econômicos e financeiros para que sejam
os mesmos orientados na prática de suas execuções. A peça de maior relevância
no que diz respeito a organização governamental, afim de que os governos possam
praticar, de forma concreta as demandas sociais em suas mais diferentes
naturezas, é instituída através do Plano Plurianual (PPA), o qual consiste em
um planejamento de longo prazo, daí sua denominação, que se estende ao período
máximo de quatro anos, sendo estabelecido pelo Poder Executivo de um
determinado ente da federação e posteriormente sancionado ou vetado pela Casa
do Povo, o Poder Legislativo, de uma forma geral. Esse é o caminho ordinário
constitucional a ser seguido para que o PPA possa ter validação prática. Concomitante
a esse, será também organizado as diretrizes a serem seguidas pelo plano mais
abrangente e de característica quadrienal, conseqüentemente os custos e
recebimentos previstos para bancar os primeiros durante cada exercício
financeiro do poder público; consiste na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
que tem o objetivo de orientar a aplicação dos recursos públicos para o
exercício seguinte e a Lei Orçamentária Anual (LOA), na qual deverá conter em
seu conteúdo programático a valoração dos recursos e dispêndios que deverão ser
praticados pelo poder público. Posteriormente, todos esses documentos públicos
são compactados em um mesmo escopo denominado “peça orçamentária”, a qual, após
aprovada em caráter definitivo deverá se tornar lei, ou seja, fazer parte, de
maneira coercitiva, do ordenamento jurídico do ente federado por prazo
determinado, um ano para a LDO e LOA e quatro anos para o PPA.
Como os caros leitores já
têm uma idéia de como se dá um planejamento governamental de forma sucinta e
genérica de acordo com a explanação nos parágrafos anteriores, podemos agora
entender o fenômeno eleitoral e clientelista denominado pelo governo Federal de
Bolsa Família, onde o mesmo consiste em um plano ou programa de ação instituído pelo Governo Federal brasileiro através do PPA, direcionado pela LDO, orçado pela LOA, integrante do Plano Brasil sem Miséria, administrado pela pasta ministerial do Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza, com o objetivo de atender a todas as pessoas consideradas pobres no nosso país. Em sua essência, apesar de ser um programa lícito, pois faz parte da peça orçamentária da maior esfera de governo do nosso país, na verdade, não dá nenhum tipo de segurança econômica e social para as pessoas que recebem em caráter definitivo, visto ser um plano clientelista e não assistencialista. Não sendo contrário, de forma alguma, ao entendimento da necessidade financeira dos mais carentes, porém o governo federal mais especialmente não estabelece uma segurança de caráter continuado e desenvolvimentista quando aplica referida política pública sem estabelecer a solidariedade funcional que tem como base de sustentação os investimentos públicos em atividades que gerem emprego e renda, consolidando portanto uma governabilidade assistencialista, ao contrário do clientelismo. O nordeste do Brasil, principalmente, está esfacelado no que diz respeito a aplicação de verbas públicas para geração de emprego através de investimentos, principalmente em infra estrutura.
Bolsa Família, onde o mesmo consiste em um plano ou programa de ação instituído pelo Governo Federal brasileiro através do PPA, direcionado pela LDO, orçado pela LOA, integrante do Plano Brasil sem Miséria, administrado pela pasta ministerial do Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza, com o objetivo de atender a todas as pessoas consideradas pobres no nosso país. Em sua essência, apesar de ser um programa lícito, pois faz parte da peça orçamentária da maior esfera de governo do nosso país, na verdade, não dá nenhum tipo de segurança econômica e social para as pessoas que recebem em caráter definitivo, visto ser um plano clientelista e não assistencialista. Não sendo contrário, de forma alguma, ao entendimento da necessidade financeira dos mais carentes, porém o governo federal mais especialmente não estabelece uma segurança de caráter continuado e desenvolvimentista quando aplica referida política pública sem estabelecer a solidariedade funcional que tem como base de sustentação os investimentos públicos em atividades que gerem emprego e renda, consolidando portanto uma governabilidade assistencialista, ao contrário do clientelismo. O nordeste do Brasil, principalmente, está esfacelado no que diz respeito a aplicação de verbas públicas para geração de emprego através de investimentos, principalmente em infra estrutura.
O Programa Bolsa Família deverá
ser, portanto uma complementação da renda do trabalhador e da classe mais
oprimida financeiramente do nosso país, não simplesmente a renda principal,
pois o salário mínimo do pais atualmente é de 678,00 e não menos, esquecendo
assim as reais necessidades de demanda da sociedade. Observa-se, portanto que o
referido programa, na grande verdade, foi um lucrativo negócio para o Governo
Federal, visto que, o mesmo, incentivou a prática do consumo ao mesmo tempo em
que ofertou dinheiro que não vem de forma gratuita, visto que na oportunidade
do ato de demandar bens e serviços de primeira necessidade, como os bens da
cesta básica, por exemplo, através da oferta dos meios de produção,
distribuição e comercialização, de fato, o que há é o retorno do capital ao Governo
Federal na forma de tributos embutidos nos preços, quando ocorre a efetiva
compra dos bens e serviços. É como se uma família recebesse, a título de
exemplo, o valor de 300,00 (trezentos reais) mensais do Bolsa Família e através
do consumo, retornasse para as mãos do Governo Federal praticamente 50% do
valor do benefício ofertado, visto que, sobre a prática de sustentação do
capitalismo selvagem, estão inseridos impostos estaduais, como por exemplo o
ICMS (17% no estado do Ceará), PIS (0,65% a nível nacional), COFINS (3% a nível
nacional), IRPJ (15% a nível nacional), CSLL ((9% a nível nacional), ISS (5% no
município de Nova Russas, por exemplo), IPI (a nível nacional, com alíquotas
aplicadas por produto) e ainda os impostos e custos diretos e indiretos
aplicados em produtos de necessidades secundárias. Com essa prática, verifica-se
a verdadeira farsa da política de aplicação do programa do Governo Federal
denominado de Balsa Família; na verdade, como já comentado, é o “toam lá da
cá”, o clientelismo se escondendo atas do assistencialismo, enchendo os olhos
do leão esvaziando a barriga de período em período do verdadeiro trabalhador
cidadão.
OBSERVAÇÃO:
O município de Nova Russas recebeu através dos repasses diretos aos cidadãos
cadastrados no Programa Bolsa Família somente nos primeiros três meses de 2013
o valor global de 699.412,00 (seiscentos
e noventa e nove mil quatrocentos e doze reais) e o Governo Federal
recuperou em forma de tributos pagos pela prática de consumo o equivalente a
50% desse valor que chega a 349.706,00 (volta para o governo Federal)
Nova
Russas, 12 de abril de 2013
Mário Henrique
Contador
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