Caixa bancou Bolt no Rio: R$2 milhões
O contribuinte brasileiro bancou a apresentação do recordista olímpico Usaim Bolt no Rio Janeiro, na manhã deste domingo, promovido pela Rede Globo. Somente o patrocínio da Caixa totalizou R$ 2 milhões para que o atleta participasse de um "desafio" no qual, é claro, saiu-se vencedor. O dinheiro seria suficiente para financiar a construção de pelo menos 40 unidades residenciais populares para o programa Minha Casa, Minha Vida.
O Ministério Público Federal no Ceará requereu à Justiça
Federal que informe imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE/CE) e à Câmara de Vereadores de Acopiara (345 km de
Fortaleza) sobre a condenação transitada em julgado do vereador de
Acopiara Francisco Iramar da Silva, vulgo Lindomar Rodrigues (PSB). O
requerimento foi feito pela Procuradoria da República em Juazeiro do
Norte, para que seja cassado o mandato do parlamentar, dando-se integral
cumprimento à sentença criminal.
O procurador da República Rafael Ribeiro Rayol lembra que o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, aponta que a condenação criminal com trânsito em julgado é causa automática da suspensão de direitos políticos, ocasionando, assim, a respectiva perda do mandato eletivo de Lindomar Rodrigues. O MPF também comunicou a condenação à Presidente da Câmara de Vereadores de Acopiara para que declare a perda do mandato do réu.
Condenação
O vereador Lindomar Rodrigues foi condenado a um ano de detenção por exploração desautorizada de radiodifusão por meio da rádio FM 105, 1, pertencente à Associação de Moradores do bairro Calixto, em Acopiara. A sentença foi substituída por uma pena restritiva de direito, e o parlamentar foi obrigado a entregar seis cestas básicas de R$ 339,00 à Associação de pais e amigos dos excepcionais (Apae) de Iguatu, além de arcar com os custos do processo.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no CearáO procurador da República Rafael Ribeiro Rayol lembra que o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, aponta que a condenação criminal com trânsito em julgado é causa automática da suspensão de direitos políticos, ocasionando, assim, a respectiva perda do mandato eletivo de Lindomar Rodrigues. O MPF também comunicou a condenação à Presidente da Câmara de Vereadores de Acopiara para que declare a perda do mandato do réu.
Condenação
O vereador Lindomar Rodrigues foi condenado a um ano de detenção por exploração desautorizada de radiodifusão por meio da rádio FM 105, 1, pertencente à Associação de Moradores do bairro Calixto, em Acopiara. A sentença foi substituída por uma pena restritiva de direito, e o parlamentar foi obrigado a entregar seis cestas básicas de R$ 339,00 à Associação de pais e amigos dos excepcionais (Apae) de Iguatu, além de arcar com os custos do processo.
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blog - Lindomar Rodrigues é radialista e blogueiro e também é proprietário de uma rádio na web de grande audiência em Acopiara e região.
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