sexta-feira, 22 de março de 2013

Morador do município denuncia cemitérios clandestinos

No Blog do Jesus

POSTAGEM DE NOVARUSSENSE ALERTA PARA UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA EM NOVA RUSSAS


O Município de Nova Russas/CE não suporta tanta omissão dos seus administradores, há problemas em todas as dimensões, mas quero mencionar apenas um deles de potencial o qual considero algo grave.

Trata-se dos cemitérios clandestinos em funcionamento no município de Nova Russas-CE: 
1)Não existem qualquer tipo regulamentação, e nem mesmo licença ambiental.
Fundamento legal:
a)(RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -CONAMA nº 335, de 3 de
abril de 2003 / dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios)
b)Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações seguida pelos incisos do mesmo artigo da CF/88


2)A administração não têm o controle da quantidade e muito menos da identidade dos corpos, os sepultamentos são realizados sem exigência do atestado de óbito.
Fundamentação legal:
a)( LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973; Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975).


A situação é ainda mais caótica nos cemitérios dos distritos, um exemplo é o de Nova Betânia, sem água, sem luz, cercados por arames farpados em meio matagal, a presença da administração pública, os coveiros são particulares
(clandestinos). Dado a situação de superlotação ocasião em que cava-se covas sobre covas acarretando a Exumação de ossada e restos mortais(Inumação ou exumação de cadáver.
Art. 67 - Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais:
Pena - prisão simples, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
obs.dji: Cadáver [editado pelo Reclame Aqui] s contra o respeito aos mortos; Destruição, subtração ou ocultação de cadáver; Exumação; Violação de sepultura). Com efeito, poluidor da Bacia do Rio Acaraú, pois o cemitério fica em um vale, que no inverno as pessoas afundam o defunto na
água, imagine então, os riscos de contaminação do lençol freático e das águas dos rios, riachos e açudes. Uma realidade de muitos cemitérios dos distritos Nova Russense.


Será que há violação dos princípios que regem a administração pública, elencados no Artigo 37 da Constituição federal?

atenciosamente

Eliseu - Natural da Nova Betânia.



Comento - Nova Russas é uma das cidades da região centro oeste do estado que mais cresce em todos os aspectos, principalmente no setor da contrução civil. Isso quer dizer que a densidade demográfica também, não na mesma proporção. As autoridades não devem pensar somente nos problemas de outrora, há problemas emergentes e urgentes que não estão sendo planejados a curto ou médio tempo para sua resolutividade. Grande parte dos políticos da nossa localidade, priorizam o bem estar dos seus aliados partidários, em distribuir cargos e se mostram alheios aos problemas que paulatinamente vão implodir na sociedade tais como; segurança pública, mobilidade urbana, abastecimento dágua, trânsito caótico, estrutura hospitalar e pegando o gancho do Eliseu o cemitério público. Antes tarde, do que nunca, velho ditado que nos remete ao presente. 
É necessãrio que as nossas autoridades atentem para alguns questionamentos. Será se o crescimento de Nova Russas é proporcional aos seus desafios ? Nós temos um município laico, com a proliferação de religiões de forma especial das igrejas evangélicas que parece ter mais pastores do que fiéis. Isso é salutar para uma sociedade que realmente quer crescer espiritualmente, entretanto, e às ações de cidadania como ficam ? Vamos agora para o setor hídrico : 
A população aumenta e o número de prédios residencial e comercial também. O açude foi construído na década de 80 quando a população era a metade de hoje e em nenhum momento prefeito algum se preocupou em apresentar uma alternativa plausível para garantir o abastecimento regular da cidade. Resultado, não tem capacidade hidríca de atender aos pouco mais de 32 mil habitantes, e o mais agravante, com a falta de chuvas estamos prestes a um colapso. 
lavadora.jpgO hospital, o único da cidade que substituiu há décadas pretéritas a Maternidade Sinhá Farias, funciona em prédio particular e nem às autoridades e a sociedade como um todo não se preocuparam que a estrutura hospitalar existente na cidade não tem mais condição de  atender aos usuários da saúde do município. O funcionamento contraria o que preconiza o ministério da saúde, com poucos leitos, espaço físico reduzido e o mais grave, a unidade sequer tem uma máquina de lavar hospitalar. 
E o cemitério está lotado de ossadas humanas, não tem mais terreno para ampliar, mais uma vez nem às autoridades e nem a sociedade atentaram para mais um problema para as gerações futuras. Neste comentário, quero sensibilizar os poderes executivo e legislativo, entidades de classe e a sociedade em geral para um debate e uma reflexão mais profunda da efervescência dos graves sintomas sociais que necessitam urgentemente de uma tomada de decisão, não uma isolada, de preferência uma ação conjunta e deliberar prerrogativas para cada cidadão que almeja dias melhores para a nossa gente.     

Um comentário:

  1. Caro Max Weber,

    Inicialmente o meu agradecimento pelo compartilhamento e o seu brilhante aparte, em dar a publicidade em seu blog dos fatos notórios que engloba uma série de problemas estruturais do nosso município, mas de interesse de toda sociedade Nova Russense. Max, não quero aqui fazer oposição ao político A,B ou C, porque somos cientes de que os problemas persistem a décadas. O corre que também apelei até mesmo ao Ministério Público, o caso está no Conselho Nacional do Ministério Publico no DF, também já é de conhecimento do Procurador Geral da Justiça do Estado do Ceará, por tanto, fiz tudo o que pude dentro do limite e da legalidade, como cidadão comum e independente do resultado do desfecho desta causa, espero ter contribuído para regulamentação dos cemitérios da nossa abandonada Nova Russas/Ce, más que ainda, pelos seus Cidadãos(a).

    Quem quiser acompanhar o processo, encontra-se disponível pelo site:http://www.cnmp.gov.br/portal/

    Processo em tramitação; nome do interessado; nova russas

    Nº Processo: 0.00.000.000987/2012-12
    Documento de Origem: Itapevi/SP
    Dt. Distribuição: 10/09/2012
    Relator: Taís Schilling Ferraz
    Resumo: Alegação de possível inércia da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Russas/CE em dar andamento a denúncia acerca denúncia acerca da situação irregular dos cemitérios daquele município e do distrito de Nova Betânia.
    0010.00 30/10/2012 JUNTADA juntada de petição e documentos, encaminhados pelo requerente Eliseu de Sousa Silva, os quais foram recebidos no CNMP em 26/10/2012, 17h00 (etiquetas CNMP/DF 6010/2012).
    0010.01 13/12/2012 DESPACHO DO RELATOR Trata-se de Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo instaurada por manifestação do Sr. Eliseu de Sousa Silva em face de suposta inércia da Promotoria de Justiça do Município de Nova Russas/CE em apurar denúncia de irregularidades na administração dos cemitérios locais. Asseverou ter encaminhado correspondência ao referido órgão ministerial, mediante aviso de recebimento, comunicando-o acerca da precária situação em que se encontram os cemitérios do Município de Nova Russas e do distrito de Nova Betânia, notadamente, a ocorrência de sepultamentos em desacordo com a legislação ambiental e ao desamparo de qualquer controle da Administração Pública. Informou não ter obtido resposta do MP/CE, seja do oferecimento de denúncia ou de eventual arquivamento de procedimento administrativo. Por tal razão, instaurou a presente Representação, solicitando a este Conselho que reenvie à Promotoria de Nova Russas as mencionadas informações. Ante o exposto, solicitem-se informações ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias.
    0011.00 18/12/2012 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi remetido ao Setor de Expedição deste Conselho Nacional do Ministério Público o Ofício nº 208/2012/GAB/TF-CNMP, a ser enviado ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante.
    0012.00 29/01/2013 JUNTADA DE AR Ar referente ao ofício 208/2012/GAB-TF
    0013.00 18/02/2013 DOCUMENTO RECEBIDO CNMP/DF - 768/2013
    0014.00 20/02/2013 JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada do Ofício nº 49/2013/APG, subscrito pelo Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, recebido neste Gabinete em 18/02/2013 (CNMP 768/2013).

    São Paulo, 23 de Março de 2013.

    Eliseu - Natural da Nova Betania

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